Comporão o tribunal do pleno todos os membros do TJ. (art. 15)
Câmaras isoladas cíveis => composição 3 Desembargadores Câmara
Criminal=> composição 4 Desembargadores. todos devidamente
escolhidos pelo tribunal do pleno. (art.16)
Seção especializada cível=> constituída pelos
membros das câmaras isoladas cíveis. (art. 17)
A presidência da câmara isolada será exercida por um de
seus membros, eleito por seus pares, com mandato de 2
anos. (art. 18)
A seção especializada cível será pelo vice presidente do TJ/AL, salvo se ele for
integrante da câmara criminal, hipótese em que a presidência da seção
incumbirá aquele que, dela componente, for eleito pelos seus pares, com
mandato de 2 anos. ( art. 19)