Porém, também reconhece a
Responsabilidade do Estado por Omissão
Legislativa, que é inconstitucional.
Responsabilidade do Estado por suas
Omissões por Fato da Natureza e por
atos de terceiros ou atos de multidões.
- Se havia o dever do Estado de atuar de forma a evitar
danos por fatos da natureza, e aquele não atuou, o Esta-do
será responsabilizado, desde que provado que a sua
omissão causou o dano.
Responsabilidade por Ato Propiciatório de
Risco (Celso Antônio Bandeira de Melo):
O Estado, apesar de não ser o causador direto do dano,
assume atividade que propicie alto risco.
O Estado é causador indireto do dano, respondendo Objetivamente.
Ex. Dano decorrente de fábrica de pólvora instalada em bairro povoado; Dano causado por
defeito em semáforo.
é subjetiva
CULPA DO SERVIÇO
MAL PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
TEORIA DO RISCO
CRIADO
O ESTADO CRIA UMA SITUAÇÃO DE RISCO
DA SITUAÇÃO CRIA UM DANO
RESPONSABILIDADE ESTATAL É SUBJETIVA
ESTÁ PRESENTE TODAS AS VEZES QUE O ESTADO TIVER
ALGUÉM OU ALGUMA COISA SOBRE A SUA CUSTÓDIA