O Direito Brasileiro autoriza
a utilização de bens
públicos, em qualquer das
suas modalidades, por
terceiros particulares,
desde que se cumpram
determinadas formalidades.
I) Uso Anormal de
um Bem Público
Ocorre quando o bem público é utilizado de forma não compatível com sua destinação pública,
sem, contudo, eliminar essa destinação. Ex. barraca nas praias
II) Uso Normal de
um Bem Público:
É o uso compatível com a destinação principal de bem público em tela.