São todos aqueles terrenos banhados pelo mar, ou pelos rios ou lagoas navegáveis que sofram
influência das marés, que entrem até 33 metros da linha do preamar médio, medido em 1831.
OBS: Os terrenos acrescidos são as áreas de terra que se formam natural ou artificialmente, em
complemen-tação, para dentro do mar, ou lagoas ou rios navegáveis que sofram influência das
marés, em seguimento ao ter-reno da marinha, sem limite de extensão.
EC 46/05 Subtraiu da União as Ilhas Costeiras que forem sede de municípios, que agora não
pertencerão à União, e sim ao município cuja sede se localize nela. Não envolve as Ilhas Oceânicas.
b. Terrenos Reservados e seus
Acrescidos:
São os terrenos banhados pelos rios ou lagoas navegáveis que não sofram influência das marés, até
15 metros para dentro da terra, contados a partir da linha média das enchentes ordinárias, medidas
em 1831, mais os seus acrescidos. Via de regra, pertencem ao Estado-membro.
c. Terras Tradicionalmente
ocupadas pelos Índios:
São de propriedade da União. Os índios têm título de usufruto permanente da terra e suas riquezas.
São as ter-ras nas quais as comunidades indígenas ocupam, em caráter permanente e definitivo,
nelas se reproduzindo, tirando seu sustento e fomentando sua cultura. Os índio detêm a posse ‘ad
memoriam’.
d. Faixas de Fronteira:
Áreas de terra limítrofes com outros países, numa extensão de 150 km.
e. Terras Devolutas:
Todas as áreas de terras públicas que não têm determinação quanto à sua extensão, não são
discriminados na sua extensão
Ação de Discriminação:
Procedimento Judicial específico para demarcar a extensão da terra devoluta, que deixará de ser
terra devoluta após a demarcação, assumindo o caráter de terra pública stricto senso.