- Procedimento Administrativo para escolha da proposta mais vantajosa ao interesse público.
FINALIDADES:
Escolha da Proposta mais vantajosa;
Exercício do
Principio da Isonomia
Oportunidade para que qualquer um possa contratar com o Poder Público,
desde que preencha os requisitos legais.
SUJEITOS:
- Entes da Administração Direta;
Entes da Administração Indireta
Entes Controlados direta ou indiretamente pelo Poder Público (OSCIP´s, Serviços Sociais
Autônomos).
Empresas Públicas e Sociedades da
Economia Mista
obedecem à Lei 8.666/93
Se explorarem atividade econômica, poderão ter licitação com regime especial.
Enquanto não for criado esse regime especial, continuam obedecendo a Lei 8.666/93, gozando,
entretanto, do direito de dispensa para valores de até 20% do valor do con-vite.
Fundo Especial
serve para gestão de interesses ou recursos públicos, que sirvam a um interesse coletivo): Pode ser
órgão público (Administração direta) ou fundação pública (Administração indireta), nestes 02 casos
há necessidade de licitação.
Entretanto, o Fundo Especial também pode ser usado como código orçamentário, sem estrutura ou
personalidade jurídica. Neste caso, não haverá necessidade de licitação.