I) Princípio da Vinculação ao
Instrumento Convocatório:
Exige que todas as regras a serem a respei-tadas estejam previstas no edital (não se pode exigir nem
menos nem mais do que está previsto no edital).
O Edital ou a Carta-Convite contém as regras da licitação.
EDITAL
II) Princípio do
Julgamento Objetivo:
O Edital tem que definir o Tipo de Licitação, não é possível a utilização de
qualquer critério subjetivo numa licita-ção, sob pena de violação a este
princípio: (diferencia-se de modalidade).
* Melhor Preço
* Melhor Técnica
* Melhor Preço e Técnica
* Melhor Lance (leilão).
III) Princípio do
Procedimento Formal:
O Processo de Licitação tem que respeitar todas as formalidades
previstas na lei. É um procedimento vinculado.
IV) Princípio do Sigilo das
Propostas (válido inclusive para o
pregão):
As propostas são sigilosas até o momento de sua abertura em sessão pública
Se houver fraude (preços combi-nados entre
concorrentes):
crime previsto na Lei de Licitação e improbidade
administrativa. Exceção a este prin-cípio: Leilão
(propostas verbais).