Fiança é a prestação de um valor
que pode ser em dinheiro, jóias,
objetos preciosos, etc. Através
desse valor o indivíduo mantém sua
liberdade.
Garantia Real = Fiança
Garantia Pessoal= Termo
assinado, promessa pessoal.
Delegado pode arbitrar fiança
somente crimes com pena de até 4
anos. Acima de 4 anos, somente o
juiz. Juiz pode sempre. Se o delegado
não arbitrar em até 48 horas, juiz
arbitrará.
Não existe duas fianças no
mesmo processo para a
mesma pessoa.
Todos os crimes são afiançáveis, com exceção:
Racismo ( diferente de injúria racial)
nos crimes de tortura, tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins,
terrorismo e nos definidos como
crimes hediondos
nos crimes cometidos por grupos
armados, civis ou militares, contra a
ordem constitucional e o Estado
Democrático
aos que, no mesmo processo, tiverem
quebrado fiança anteriormente concedida
ou infringido, sem motivo justo, qualquer
das obrigações a que se referem os arts.
327 e 328 do Código de Processo Penal
em caso de prisão civil ou militar
quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva
de 1 (um) a 100 (cem) salários
mínimos, quando se tratar de
infração cuja pena privativa de
liberdade, no grau máximo, não
for superior a 4 (quatro) anos
de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários
mínimos, quando o máximo da pena
privativa de liberdade cominada for
superior a 4 (quatro) anos
Poderá ser, de acordo com a condição do preso: Dispensada, reduzida até 2/3 ou aumentada 1.000 vezes.
Poderá ser exigido o reforço da fiança caso esta tenha sido tomada por engano em valor insuficiente, quando houver depreciação do objeto ou quando inovada a classificação do delito. Se exigido e não reforçado, a fiança pode ficar sem efeito e o acusado preso.
Para não quebrar a fiança, o acusado
deverá comparecer em juizo sempre
que solicitado e nem mudar-se de
residência ou permanecer mais de
oito dias ausente da mesma sem
autorização judicial.
Entende-se como quebra de fiança
também se descumprir medida
provisória cautelar imposta ou
praticar nova infração penal dolosa.
O dinheiro ou objetos dados
como fiança servirão ao
pagamento das custas, da
indenização do dano, da
prestação pecuniária e da
multa, se o réu for
condenado.
Sem fiança e sem vinculação
Sem fiança e com vinculação
Com arbitramento de fiança
Ausentes os requisitos que autorizam
a decretação da prisão preventiva, o
juiz deverá conceder liberdade
provisória, impondo, se for o caso, as
medidas cautelares