Obter, para si ou para outrem, vantagem
ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou
mantendo alguém em erro, mediante artifício,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
reclusão
1 a 5
+ multa
Estelionato Privilegiado
º coisa de pequeno valor
(menos de 1 salário)
º réu primário
o juiz pode substituir a pena de
reclusão pela de detenção, diminuí-la
de um a dois terços, ou aplicar
somente a pena de multa
Figuras equiparadas
ao estelionato
Disposição de coisa
alheia como própria
vende, permuta, dá em
pagamento, em locação ou em
garantia coisa alheia como própria
Alienação ou oneração
fraudulenta de coisa própria
vende, permuta, dá em pagamento ou em
garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus
ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a
terceiro, mediante pagamento em prestações,
silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias
Defraudação de penhor
defrauda, mediante alienação não
consentida pelo credor ou por outro
modo, a garantia pignoratícia, quando
tem a posse do objeto empenhado
Fraude na entrega de coisa
defrauda substância, qualidade
ou quantidade de coisa que
deve entregar a alguém
Fraude no pagamento
por meio de cheque
emite cheque, sem suficiente
provisão de fundos em poder do
sacado, ou lhe frustra o pagamento
Fraude para recebimento de
indenização ou valor de seguro
destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa
própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou
agrava as conseqüências da lesão ou doença, com
o intuito de haver indenização ou valor de seguro
Aumento
de
pena
se o crime é cometido em
detrimento de entidade de direito
público ou de instituto de
economia popular, assistência
social ou beneficência