SÚMULA 163 TST
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT.
(Isto é, naqueles em que tenham cláusula assecuratória de direito recíproco)
III. RESC CULP REC
Annotations:
SÚMULA 14 TST
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
50%
IV. RESC IND
JUSTA CAUSA
EMPREGADOR
3. PRAZO
Annotations:
Dias corridos e contagem de prazo civil.
SÚMULA 380 TST
Aplica-se a regra prevista no caput» do art. 132 do CCB/2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.
I. 30 DIAS
ATÉ 01 ANO
II. +3 DIAS
POR CADA ANO
CONTA-SE O 1º ANO
Annotations:
Assim, conforme entendimento que prevalece, alguém que trabalhou por 13 meses em uma empresa terá direito a 33 dias de aviso prévio - 30 dias do fixo e 3 do proporcional.
MÁX 60 DIAS
III. TEMPO MÁX
90 DIAS
4. AO
EMPREGADO
I. IRRENUNCIÁVEL
Annotations:
SÚMULA 276 TST
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”
SALVO NOVO EMPREGO
II. TRAB ou INDENIZ
Annotations:
O aviso prévio, ainda que indenizado, integra, para todos os efeitos, o tempo de serviço do empregado!
OJ-SDI1-82.A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado
III. CUMPRIDO
em CASA
SEM EFEITO
Annotations:
OJ 14 SDI1 TST
Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.
OBS: Ou seja, considera-se aviso prévio remunerado p/ fins de prazo para pagamento das verbas rescisórias.
5. AO
EMPREGADOR
I. RENUNCIÁVEL
II. TRAB ou INDENIZ
III. PROPORCIONAL?
Annotations:
Há divergência na jurisprudência do TST a respeito da bilateralidade do aviso prévio proporcional - isto é, se é um direito exclusivo do obreiro ou se também é direito do empregador.