+1/2 Assembleias Legislativas + maioria relativa de membros
Como é aprovada
Votada em cada Casa do CN
2 Turnos
3/5 dos votos dos membros
Inexistência de Sanção, Veto ou promulgação PR
Promulgada pelas Mesas da CD e do SF
Proibição de reapresentação
=Sessão Legislativa
Matéria rejeita ou prejudicada
Ordinário
Lei ordinária
Aprovação por maioria Simples/Relativa = dos presentes
Lei Complementar
Aprovação por maioria absoluta = do total
Matérias específicas
FASES
Iniciativa
(A.61)
Geral
membro ou Comissão da CD, SF ou CN
PR
STF
Tribunais Superiores
PGR
cidadãos
Privativa PR (Par.1)
Forças Armadas - efetivos
Adm, MP, DP, Ministérios, entre outros
Iniciativa Popular (Par.2)
apresenta à CD
Projeto de Lei
Subscrição mínima
1% do eleitorado nacional
mín. 5 Estados, +0,3% de cd
Municípios (A.29, XIII-CF)
5% do eleitorado
Estados (A.27, P.4-CF)
Lei disporá
PR: 1% - 50 municípios (1% de cd) município
STF (A.93)
Estatuto da Magistratura= Lei Complementar
Constitutiva
Matéria de projeto rejeitado só poderá
ser reapresentado na próxima sessão
legislativa, salvo se for apresentado
com a assinatura da maioria absoluta
dos membros.
Veto
Fundamentado:
Inconstitucional ou
Contrário ao Interesse
Público
Total ou Parcial
Prazo: 15 dias
48h = motivos ao Senado
30 dias apreciação
Rejeitado: maioria
absoluta DF + SF
Silêncio = Sanção
Complementar
Sumário
=Ordinário + Prazos fixados
PR - urgência em seus projetos
CD + SF = prazo 45 dias
EC = 10 dias
Medida Provisória
Legitimado: PR
Relevância + Urgência
Eficácia de lei - publicação
Instituição ou majoração de impostos -
vale no exercício fiscal seguinte ao da
conversão da MP em lei