é dirigido ao órgão
perante o qual o
recurso
independente foi
interposto
NÃO SERÁ CONHECIDO
SE:DESISTÊNCIA DO
RECURSO PRINCIPAL
OU SE ELE FOR
INADIMISSÍVEL
DESISTÊNCIA
IMPEDE O DIREITO DE
RECORRER, INDEPENDE
DE ACEITAÇÃO,
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA
EXTINGUE DIREITO DE
RECORRER, INDEPENDE DE ACEITAÇÃO,
INDEPENDE DE SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA
RENÚNCIA
PRAZOS PARA RECORRER
DECISÃO PROFERIDA EM AUDIENCIA: A
PARTIR DA DATA DO ATO, SE FOR POR CARTA
REGISTRADA:A PARTIR DA JUNTADA DO AR,
SE POR OFICIAL DE JUSTIÇA: DATA DE
JUNTADA MANDADO CUMPRIDO,, SE POR
ATO DE ESCRIVÃO E CHEFE DE
SECRETARIA:DATA OCORRENCIA DA
CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO,SE POR EDITAL:
DIA DO COMEÇO DO PRAZO OU DIA UTIL
SEGUINTE A DILAÇÃO DO JUIZ, SE POR MEIO
ELETRONICO: DIA ULTIL SEGUINTE A
CONSULTA, DIA DO COMEÇO DO PRAZO OU
DIA TERMINO CONSULTA, SE POR CARTA
(ROGARTORIA, PRECATORIA, DE
ORDEM):DIA DE JUNTADA DA CARTA AOS
AUTOS
PREPARO
CONCEITO: CUSTAS DO RECURSO +
VALOR DE PORTE E REMESSA (ESSE
NÃO TEM SE FOR ELETRÔNICO)
DISPENSADOS DO PREPARO: MP,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA (UNIÃO,
ESTADO, DF, MUNICÍPIO,) E
AUTARQUIAS
NÃO PAGAMENTO DO
PREPARO:PAGA EM DOBRO SOB
PENA DE DESERÇÃO
PAGAMENTO A MENOR: COMPLEMENTA EM
5 DIAS SOB PENA DE DESERÇÃO
INDEPENDE DE PREPARO:EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, AGRAVO DE REsp E RExt,
EMBARGOS INFRINGENTES, RECURSOS DO
ECA