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EMEMG - Lei Nr 5.301 (Título II)
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Generalidades
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legislação institucional
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marcos falci
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marcos falci
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EMEMG - Lei Nr 5.301 (Título II)
II - Dos vencimentos e vantagens
Vencimentos e vantagens
Devidos a partir
Decreto de promoção
Oficiais
Ato de declaração
ASP
Publicação ato BI
Praças
Ato matrícula
CFO/CFS
Exceto
Ato Retroativo
Direito ao vencimento cessa
Transf/inatividade
Falecimento
Perda de posto/patente
demissão
exclusão
Deserção
Carta patente
Quando em uso e gozo o Oficial recebe Vencimentos
Irredutível/ impenhorável
Exceto por motivo disciplinar (pagamento de dívida/pensão alimentar)
Desempenho de função P/G superior, > 30 dias
recebe diferença (gratificação)
se + de um P/G, recebe a menor
Continuará com direito a Venc.
Dispensa do serviço
Núpcias
Luto
Transito e instalação
Férias
Férias prêmio
Licença Saúde própria/família, até 2 anos
Decorrencia do serviço, até 3 anos
Aperfeiçoamento/estudo, no País ou Exterior de interesse da corporação
Resp. inquérito/processo, solto, sem prejuízo ao serviço
Período preso além da pena imposta
Definições
Vencimento (ativos/mensal)
Soldo (remuneração básica)
Gratificações (estímulo)
Indenizações (ressarcimento)
Abonos
Proventos (inativos)
Soldo ou quotas de soldo
Gratificações
Abono familiar
Cargo
Atribuições permanentes
Encargo
Atribuição específica
Função/exercício
Execução da atribuição
Sede
Região, limite do município, organização/servidor tem exercício
Organização
Genérica de qlqr unidade
Comandante
Genérico superior da guarnição
Guarnição
Unidade ou conjunto de... permanente/transitório... mesma localidade
Servidor
cargo/função permanente remuneração dos cofres públicos
Ausente
Por exceder liença ou outro motivo
Só receberá após apresentação
Abono fardamento
Não faz jus
Resp inquérito, preso ou detido, c/ prejuízo ao serviço
Resp processo, preso
Afastado por incapacidade Prof. Moral
Cumprindo pena
Se julgado livre de culpa, receberá pelo tempo de prisão
Das vantagens
Constantes (qualquer situação)
Adicional quiquênio e adc. 30 anos (ambos 10%)
ADE
Calculo do valor determinado a cada ano
Percentuais máximos
03 ADI's S. = 06% 05 ADI's S. = 10% 10 ADI's S. = 20% 15 ADI's S. = 30% ...30 = 60&
% (ADI's satisfatórios) * ADI (obtida no ano do cálculo)/100
Ex: 10% * 70/100 = 7%
analisa o número de ADI's satisfatórias
Ex: 18 anos = 3 quinquenios + 3 anos. Optou por ADE, utiliza 3 ADI's satisfatórias
ADE + Quinquênio + Trintenário deve ser < 90% da remuneração básica
Requisitos
Estabilidade
ADI
satisfatório = ou > 70%
Aferido anualmente, da data do ingresso ou da opção
Fatores de avaliação
AADP (até 50 Pts)
50 = Superior
40 = Alto
30 = intermediário
20 = Baixo
10 = Inferior
Conceito (até 30 pts)
30 = "A" ou "B" (25 a 50)
25 = "B" (0 a 24)
20 = "B" (-24 a -1)
15 = "B" (-50 a -25)
0 = "C"
TPB (até 20 pts)
20 = Apto em todas as provas
15 = Apto em 2
10 = Apto em 1
0 = Inapto em todas
Obs
1º ano de ingresso, será aferida entre 6 a 11 meses, obrigatoriamente
Durante curso, a AADP e o TPB serão definidas pelo CG
Nos 3 primeiros anos do ingresso, considera-se o Conceito máximo, salvo se for punido
A regulamentação da ADI, no que se refere à AADP e TPB, poderá ser delegada ao CG
Não é cumulativo
Militar afastado
Por motivo de saúde > 120 dias
ADI fixado 70%
Se decorrente do serviço
ADI = última ADI se > 70%
Se parcialmente, devido à saúde, asseguradas condições especiais para realizar a ADI, obs limitações
>120 por: interesse particular, ausência, extravio, deserção, cumprimento de sentença penal ou prisão judicial, cargo público civil temporário
Não será avaliado
Para incorporação aos proventos
Percentuais máximos
30 ADI's S.= 70% 29 ADI's S.= 66% 28 ADI's S.= 62% 27 ADI's S.= 58% 26 ADI's S.= 54%
Calculo: Percentual máximo * centésima parte da média aritmética simples das ADI's S. na carreira
Se as ADI's S. < 26
Calculo: Médias aritmética das últimas 60 parcelas do ADE recebidas
Auxílio invalidez
Reformado, invalidez permanente, decorrente do serviço = valor de sua remuneração, incorporada ao provento
Ocasionais (eventualmente)
Especiais, funções de CG, CEM e CGM
Indenização de fardamento
40% da remuneração básica do Sd 1ª Cl, anual mês de abril
Aluno de curso de formação recebe no mês da inclusão
Diárias (indenização)
Despesas de alimentação e pousada, qnd desloca da sede pelo serviço
Valor
No País, mínimo 1 dia de Venc
Exterior, mínimo 2 dias de Venc.
Parcela de pousada = de alimentação
Se tiver direito a pousada só recebe etapa de alimentação
Ajuda de custo (indenização)
Terá direito
movimentado por conveniência do serviço para outra sede = 1 Ajd
Movimentado para curso de interesse da PM
>6meses = 1 na ida + 1 na volta
entre 3 e 6 meses = 1 na ida + 1/2 na volta
entre 30 dias e 3 meses = 1 Ajd
Mov p/ inativ. = 1 Ajd, salvo se por sentença
Não terá direito
Desligado de curso/escola por falta de aproveitamento ou trancamento voluntário
Se por interesse próprio ou da disciplina
indenização p/ despesas de mudança e instalação
Valor = 1 parte fixa + 1 parte variável
Fixa
1 mês de vencimento
Variável
até 3 meses de vencimento, somente em caso de necessidade, mediante comprovação
Transporte (indenização)
Passagem para si/dependentes em primeira classe e leito. bagagem/mobília até 1500kg +500kg por dependente
Ativa, obrigado a mudar-se, interesse do serviço ou disciplina...
Transf. p/ inatividade, mudar-se da sede, exceto se por sentença
Dependentes
Considera-se dependentes
Cônjuge
filhos, enteados, irmãos, menores ou inválidos
Pais e sogros, quando inválidos
O menor sob guarda
Se não puderem acompanhar, podem até 30 dias antes e 9 meses depois, se devidamente comunicado
Se militar falecer em serviço
Família recebe transporte, dentro de 1 ano, no País
Quando não for realizado pelo Estado, o militar será indenizado pela despesa comprovada
Aux Funeral (indenização)
O Estado transladará o corpo do militar da ativa para o local, no País, solicitado pela família
1 mês de venc/prov. pago a pessoa da família, mediante apresentação da certidão de óbito
Pode ser pago a quem custeou, mediante comprovação até 1 Venc/Prov.
Dos proventos da inatividade
Devidos a partir da data
Transferência para reserva remunerada
Soldo integral, se:
30 anos ou+ de serviço
atingir idade-limite e 20 anos de serviço
Proporcional
1/30 avos, quantos forem os anos, nos demais casos
da reforma
Soldo integral
30 anos ou + de serviço
Julgado incapaz por m/saúde, em decorrência do serviço (moléstias), qlq que seja o tempo de serviço
+ Auxílio invalidez
Proporcional
1/30 avos, quantos forem os anos, nos demais casos
QOR e QPR, serão reformados mediante ato do CG
Perderá direito a inatividade, oficial que perder patente e praça excluída
Aumentos concedidos aos ativos atingem inatívos
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