É o conjunto de atos destinados a realizar o ativo, pagar o passivo e destinar o saldo
que houver (liquído), para os titulares
A Liquidação pode ser voluntária (amigável) ou forçada
(judicial).
Art. 1.104. As obrigações e a responsabilidade do liquidante regem-se pelos preceitos peculiares às dos
administradores da sociedade liquidanda
Obrigações do liquidante
-1.103
Averbar e publicar a ata de dissolução da sociedade
Arrecadar os bens,onde quer que estejam
Elaboração do inventário e do balanço geral
Prazo 15 dias
Ultimar os negócios da sociedade
Realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios
Exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo
Convocar Assembléia dos quotistas
Cada 6 meses
Nescessidade
Confessar a falência da sociedade e
pedir concordata
Apresentar o relatório da liquidação e as suas contas
finais
Averbar a ata de encerramento da Liquidação
Quem é o Liquidante
É o administrador judicial das sociedades em liquidação, ou seja, o
profissional que tem a função de administrar a sociedade dissolvida para
findar as atividades
Quando se precisa dele?
É OBRIGATÓRIO somente em caso de liquidação total da sociedade
Em todos os atos necessários à liquidação, o liquidante deverá usar a
denominação social seguida das palavras “em liquidação”.
Preceitos peculiares às dos administradores
o liquidante deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a
diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na
administração de seus próprios negócios.
Sociedade Liquidanda
A sociedade que esta prestes a se
extinguir
OBS: No caso de liquidação judicial, será observado o disposto na lei
processual