I - TEXTO: O NEOCONSTITUCIONALISMO NO BRASIL: RISCOS E
POSSIBILIDADES(DANIEL SARMENTO)
A) CONCEITO: EM QUE PESE DIVERGÊNCIA, HÁ CONVERGÊNCIA DOS
ELEMENTOS(CONJUNTO DE ELEMENTOS/TRANSFORMAÇÕES)
A.1) CONSTITUIÇÃO NO CENTRO DO SISTEMA COMO NORMA : SUPERIOR, IMPERATIVA, IRRADIANTE + CONTROLE
OBS.2: EVOLUÇÃO DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - GARANTIAS DAS
CONDIÇÕES MÍNIMAS DE VIDA DIGNA E CONCRETIZAÇÃO DOS VALORE E NORMAS
PROGRAMÁTICAS - SAÚDE, EDUCAÇÃO, ETC
OBS: EFICÁCIA VERTIVAL E HORIZONTAL.
A.2) NOVA HERMENÊUTICA( JUIZ CRIATIVO E DESTINATÁRIO/ TEXTO NÃO É NORMA/ TÉCNICAS DE PONDERAÇÃO -
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
A.3) NOVA TEORIA DAS FONTES: FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS/JURISPRUDÊNCIA, CLÁUSULAS
ABERTAS,
C) O NEOCONSTITUCIONALISMO NO BRASIL: SÓ SE VERIFICA APÓS A CF/88. "A LEI
VALIA MUITO MAIS DO QUE A CONSTITUIÇÃO NO TRÁFEGO JURÍDICO E, NO DIREITO
PÚBLICO, O DECRETO E A PORTARIA, VALIAM AINDA MUITO MAIS DO QUE A LEI". A
CF/88 E A RUPTURA RADICAL: AMPLO ROL DE DIREITOS DE 2° E 3° DIMENSÃO;
PROTEÇÃO A ESTE ROL(ART. 60); REFORÇO DO JUDICIÁRIO E CRIAÇÃO DE NOVOS
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS; DEMOCRATIZAÇÃO DO CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO; INCLUSÃO DE VÁRIOS PRINCÍPIOS DE ALTA
CARGA AXIOLÓGICA E ABERTA E A RELEITURA DO SISTEMA SOB UMA FILTRAGEM
CONSTITUCIONAL. DOIS MOMENTOS DO NEOCONSTITUCIONALISMO NO BRASIL
Annotations:
TO MAIS
C.1) PRIMEIRO MOMENTO: APÓS A PROMULGAÇÃO. DOUTRINA DE EFETIVAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO COMO NORMA. LUÍS ROBERTO BARROSO COMO EXPOENTE NO
ATIVISMO JURÍDICO DA TESE RESISTIDA DE QUE A CONSTITUIÇÃO, SUAS REGRAS E
PRINCÍPIOS ERAM NORMAS. NECESSIDADE DE EMANCIPAÇÃO DA DOGMÁTICA E
CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS, DEVERES E VALORES POSTOS PELO TEXTO MAGNO.
D.2) SEGUNDO MOMENTO: CHEGADA AO BRASIL DAS TEORIAS PÓS-POSITIVISTAS.
O "CURSO DE D. CONSTITUCIONAL" DE P. BONAVIDES E "A ORDEM ECONÔMICA NA
CONST. DE 1988" DE EROS ROBERTO GRAU - INTRODUZINDO A TEORIA DOS
PRINCÍPIOS DE RONALD DWORKIN E ROBERT ALEXY - TEMAS COMO PONDERAÇÃO
DE INTERESSES, EFICÁCIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE. RELEITURA DO DIREITO À LUZ DA FILOSOFIA, MORAL E
POLÍTICA
B) MARCOS FUNDAMENTAIS
B.1) HISTÓRICO: FENÔMENO PÓS SEGUNDA GUERRA E PÓS REVOLUÇÃO. NECESSIDADE
DE REDEMOCRATIZAÇÃO - ALEMANHA, ITÁLIA, PORTUGAL, ESPANHA. EVOLUÇÃO PARA
AMÉRICA LATINA, ÁFRICA DO SUL, ÍNDIA, MÉXICO . REAÇÃO AOS ABUSOS E MASSACRES
REALIZADOS NA GUERRA E NAS REVOLUÇÕES POR TODOS OS LADOS.
B.2) FILOSÓFICO: REAÇÃO AO POSITIVISMO LEGICÊNTRICO. PÓS POSITIVISMO. ABUSOS
E MASSACRES REALIZADOS EM NOME DA LEI,COM BASE EM SUPOSTO DIREITO -
REAPROXIMAÇÃO DO DIREITO COM MORAL, ÉTICA E FILOSOFIA - VALORES COMO
DIGNIDADE E DIREITOS FUNDAMENTAIS
C.3) MARCO TEÓRICO: A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO DE KONRAD HESSE -
FORÇA NORMATIVA, IMPERATIVA, IRRADIANTE E SUPREMA DA CONSTITUIÇÃO + NOVA
DOGMÁTICA DE HERMENÊUTICA(UNIDADE, INTERPRETAÇÃO CONFORME,
RAZOABILIDADE MÁXIMA EFETIVIDADE)
OBS: DIVERSOS FILÓSOFOS, JUSNATURALISTAS E CIENTISTAS POLÍTICOS
DESENVOLVERAM POSTERIORMENTE A IDÉIA CENTRAL DE HESSE, COMO
FERRAJOLE, RONALD DWORKIN E ROBERT ALEXY, PETER HARBELE
II - CONSTITUCIONALISMO E SOBERANIA: DEMOCRACIA SEMIDIRETA OU
PARTICIPATIVA - SISTEMA HÍBRIDO. ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO.
OBS: SISTEMA DE GOVERNO COM LIBERDADE DE VOTO,
LIMITAÇÃO DE PODER E DIVISÃO D PODER
II.I - DEMOCRACIA DIRETA. ART. 14 C/C 49, XV
A) PLEBISCITO(PRÉVIA), REFERENDO(POSTERIOR): CONSULTAS
POPULARES P TOMADAS DE DECISÕES
OBS.2: ART. 18, PARÁG. 3º. "INCORPORAÇÃO, DIVISÃO E DESMEMBRAMENTO DE
ESTADOS" = PLEBISCITO(POP. DIRETAMENTE INERESS.(DEM. DIRETA) + LC CN(DEMOC.
REP/INDIRETA- RESTANTE DOS ESTADOS). HÁ PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO POR MEIO DO
SENADO.
2.2 MUITO IMPORTANTE: NÃO HÁ VINCULAÇÃO DO CN E DO PRESIDENTE NO VETO. É
CASO DAS DUAS DEMOCRACIAS!!!
2.1 -CONCEITO ABERTO DE "POPULAÇÃO INTERESSADA". DO ESTADO OU DO
PAÍS.(STF - DIRETAMENTE = ESTADO; INDIRETAMENTE - UNIÃO)
2.3. RELEVÂNCIA NACIONAL - ART. 18º, PARÁG. 3º, -CONVOCAÇÃO DE REFERENDO E
PLEBISCITO P/ 1/3 DE QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO P/ DECRETO LEGISLATIVO.
B) INICIATIVA POPULAR: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI
PELO POVO - ART. 61, PARÁG. 2º.
1º- GLÓRIA PÉREZ - EMBORA TENHA TIDO AS ASSINATURAS, FORAM ENCAMINHADAS AO
EXECUTIVO E NÃO FORAM CONFERIDAS UMA A UMA PELO TSE
2º - LEI 9840/99(ART. 41-A). NOVECENTOS MIL ASSINATURAS. MAS NÃO ATINGIU O NÚMERO
3 - LEGÍTIMO PROJETO - LEI 11.124/05 - CRIA O FNMB FUNDO NACIONAL PARA MORADIA POPULAR -
PATROCINADO PELA CNBB.
TODO FUNDO NECESSITA A CRIAÇÃO DE CARGOS E
INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS PRÓPRIOS. HÁ
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL SUBJETIVA,
CONFORME ART. 62 - INIC. PRESIDENTE?!
OBS: NÃO CABE INICIATIVA POPULAR NOS CASOS DE INICIATIVA
RESERVADA. VICIO FORMAL SUBJETIVO.
NESTE CASO, A CCJ ENFRENTOU A MATÉRIA E ALEGOU Q MUITO EMBORA A MATÉRIA FOSSE DE INICIATIVA RESERVADA, A DEMOCRACIA
DIRETA PREVALECE SOBRE A INDIRETA. ASSUNTO DELICADO. 2º FASE. INCLUSIVE PARA MATÉRIAS INTERNA CORPORIS DE INICIATIVA DAS
CASAS LEGISLATIVAS...
4 - LC 135/12. FOI INSTITUÍDA CONFORME O ARTIGO 16, DA CONSTITUIÇÃO/ ADC 29 E 30( OBS:
HOUVE MENSAGEM DO EXECUTIVO TAMBÉM. INICIATIVA POPULAR. + DE 1,7 MILHÕES DE
ASSINATURAS. ART. 16 - VIGOR(DATA DA PUBLICAÇÃO) E VIGÊNCIA(UM ANO APÓS). P. DA
ANUALIDADE