3. NEOCONSTITUCIONALISMO

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3. NEOCONSTITUCIONALISMO
  1. I - TEXTO: O NEOCONSTITUCIONALISMO NO BRASIL: RISCOS E POSSIBILIDADES(DANIEL SARMENTO)
    1. A) CONCEITO: EM QUE PESE DIVERGÊNCIA, HÁ CONVERGÊNCIA DOS ELEMENTOS(CONJUNTO DE ELEMENTOS/TRANSFORMAÇÕES)
      1. A.1) CONSTITUIÇÃO NO CENTRO DO SISTEMA COMO NORMA : SUPERIOR, IMPERATIVA, IRRADIANTE + CONTROLE
        1. OBS.2: EVOLUÇÃO DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - GARANTIAS DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE VIDA DIGNA E CONCRETIZAÇÃO DOS VALORE E NORMAS PROGRAMÁTICAS - SAÚDE, EDUCAÇÃO, ETC
          1. OBS: EFICÁCIA VERTIVAL E HORIZONTAL.
          2. A.2) NOVA HERMENÊUTICA( JUIZ CRIATIVO E DESTINATÁRIO/ TEXTO NÃO É NORMA/ TÉCNICAS DE PONDERAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
            1. A.3) NOVA TEORIA DAS FONTES: FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS/JURISPRUDÊNCIA, CLÁUSULAS ABERTAS,
            2. C) O NEOCONSTITUCIONALISMO NO BRASIL: SÓ SE VERIFICA APÓS A CF/88. "A LEI VALIA MUITO MAIS DO QUE A CONSTITUIÇÃO NO TRÁFEGO JURÍDICO E, NO DIREITO PÚBLICO, O DECRETO E A PORTARIA, VALIAM AINDA MUITO MAIS DO QUE A LEI". A CF/88 E A RUPTURA RADICAL: AMPLO ROL DE DIREITOS DE 2° E 3° DIMENSÃO; PROTEÇÃO A ESTE ROL(ART. 60); REFORÇO DO JUDICIÁRIO E CRIAÇÃO DE NOVOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS; DEMOCRATIZAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO; INCLUSÃO DE VÁRIOS PRINCÍPIOS DE ALTA CARGA AXIOLÓGICA E ABERTA E A RELEITURA DO SISTEMA SOB UMA FILTRAGEM CONSTITUCIONAL. DOIS MOMENTOS DO NEOCONSTITUCIONALISMO NO BRASIL

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              • TO MAIS
              1. C.1) PRIMEIRO MOMENTO: APÓS A PROMULGAÇÃO. DOUTRINA DE EFETIVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO COMO NORMA. LUÍS ROBERTO BARROSO COMO EXPOENTE NO ATIVISMO JURÍDICO DA TESE RESISTIDA DE QUE A CONSTITUIÇÃO, SUAS REGRAS E PRINCÍPIOS ERAM NORMAS. NECESSIDADE DE EMANCIPAÇÃO DA DOGMÁTICA E CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS, DEVERES E VALORES POSTOS PELO TEXTO MAGNO.
                1. D.2) SEGUNDO MOMENTO: CHEGADA AO BRASIL DAS TEORIAS PÓS-POSITIVISTAS. O "CURSO DE D. CONSTITUCIONAL" DE P. BONAVIDES E "A ORDEM ECONÔMICA NA CONST. DE 1988" DE EROS ROBERTO GRAU - INTRODUZINDO A TEORIA DOS PRINCÍPIOS DE RONALD DWORKIN E ROBERT ALEXY - TEMAS COMO PONDERAÇÃO DE INTERESSES, EFICÁCIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RELEITURA DO DIREITO À LUZ DA FILOSOFIA, MORAL E POLÍTICA
                2. B) MARCOS FUNDAMENTAIS
                  1. B.1) HISTÓRICO: FENÔMENO PÓS SEGUNDA GUERRA E PÓS REVOLUÇÃO. NECESSIDADE DE REDEMOCRATIZAÇÃO - ALEMANHA, ITÁLIA, PORTUGAL, ESPANHA. EVOLUÇÃO PARA AMÉRICA LATINA, ÁFRICA DO SUL, ÍNDIA, MÉXICO . REAÇÃO AOS ABUSOS E MASSACRES REALIZADOS NA GUERRA E NAS REVOLUÇÕES POR TODOS OS LADOS.
                    1. B.2) FILOSÓFICO: REAÇÃO AO POSITIVISMO LEGICÊNTRICO. PÓS POSITIVISMO. ABUSOS E MASSACRES REALIZADOS EM NOME DA LEI,COM BASE EM SUPOSTO DIREITO - REAPROXIMAÇÃO DO DIREITO COM MORAL, ÉTICA E FILOSOFIA - VALORES COMO DIGNIDADE E DIREITOS FUNDAMENTAIS
                      1. C.3) MARCO TEÓRICO: A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO DE KONRAD HESSE - FORÇA NORMATIVA, IMPERATIVA, IRRADIANTE E SUPREMA DA CONSTITUIÇÃO + NOVA DOGMÁTICA DE HERMENÊUTICA(UNIDADE, INTERPRETAÇÃO CONFORME, RAZOABILIDADE MÁXIMA EFETIVIDADE)
                        1. OBS: DIVERSOS FILÓSOFOS, JUSNATURALISTAS E CIENTISTAS POLÍTICOS DESENVOLVERAM POSTERIORMENTE A IDÉIA CENTRAL DE HESSE, COMO FERRAJOLE, RONALD DWORKIN E ROBERT ALEXY, PETER HARBELE
                    2. II - CONSTITUCIONALISMO E SOBERANIA: DEMOCRACIA SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA - SISTEMA HÍBRIDO. ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO.
                      1. OBS: SISTEMA DE GOVERNO COM LIBERDADE DE VOTO, LIMITAÇÃO DE PODER E DIVISÃO D PODER
                        1. II.I - DEMOCRACIA DIRETA. ART. 14 C/C 49, XV
                          1. A) PLEBISCITO(PRÉVIA), REFERENDO(POSTERIOR): CONSULTAS POPULARES P TOMADAS DE DECISÕES
                            1. OBS.1: CN = CP (CONVOCA)+ AR(AUTORIZA) = (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - ART. 49, XV) P/ DECRETO LEGISLATIVO!
                              1. OBS.2: ART. 18, PARÁG. 3º. "INCORPORAÇÃO, DIVISÃO E DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS" = PLEBISCITO(POP. DIRETAMENTE INERESS.(DEM. DIRETA) + LC CN(DEMOC. REP/INDIRETA- RESTANTE DOS ESTADOS). HÁ PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO POR MEIO DO SENADO.
                                1. 2.2 MUITO IMPORTANTE: NÃO HÁ VINCULAÇÃO DO CN E DO PRESIDENTE NO VETO. É CASO DAS DUAS DEMOCRACIAS!!!
                                  1. 2.1 -CONCEITO ABERTO DE "POPULAÇÃO INTERESSADA". DO ESTADO OU DO PAÍS.(STF - DIRETAMENTE = ESTADO; INDIRETAMENTE - UNIÃO)
                                    1. 2.3. RELEVÂNCIA NACIONAL - ART. 18º, PARÁG. 3º, -CONVOCAÇÃO DE REFERENDO E PLEBISCITO P/ 1/3 DE QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO P/ DECRETO LEGISLATIVO.
                                  2. B) INICIATIVA POPULAR: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PELO POVO - ART. 61, PARÁG. 2º.
                                    1. B.1) REQUISITOS CONSTITUCIONAIS - ATR. 61, PARÁG. 2º
                                      1. 1º - PROJETO SEMPRE P/ A CÂMARA
                                        1. 2º - 1% DO ELEITORADO NACIONAL EM 5 CINCO ESTADOS. +/- 1,4 MILHÕES DE ELEITORES
                                          1. 3º - 0,3% DOS ELEITORES POR CADA ESTADO
                                          2. B.2) REQUISITOS DA LEI 9.709/98, ART. 13 E PARÁG.(CONSTITUCIONAIS) + 2 REGRAS
                                            1. 1º - LIMITAR-SE DE UM SÓ ASSUNTO
                                              1. 2º - PROÍBE REJEIÇÃO POR VÍCIO DE FORMA, REDAÇÃO OU TÉCNICA LEGISLATIVA
                                                1. COMPETÊNCIA DA CCJ DA CÂMARA PARA CORRIGIR "APENAS VÍCIOS DE FORMA DE REDAÇÃO E TÉCNICA LEGISLATIVA
                                              2. B.3) ESTADUAL - CONFORME A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ART. 27, PARÁG. 4º
                                                1. MUNICÍPIO - ART. 29, XIII - 5% - CINCO POR CENTO
                                                2. EXEMPLOS:
                                                  1. 1º- GLÓRIA PÉREZ - EMBORA TENHA TIDO AS ASSINATURAS, FORAM ENCAMINHADAS AO EXECUTIVO E NÃO FORAM CONFERIDAS UMA A UMA PELO TSE
                                                    1. 2º - LEI 9840/99(ART. 41-A). NOVECENTOS MIL ASSINATURAS. MAS NÃO ATINGIU O NÚMERO
                                                      1. 3 - LEGÍTIMO PROJETO - LEI 11.124/05 - CRIA O FNMB FUNDO NACIONAL PARA MORADIA POPULAR - PATROCINADO PELA CNBB.
                                                        1. TODO FUNDO NECESSITA A CRIAÇÃO DE CARGOS E INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS PRÓPRIOS. HÁ INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL SUBJETIVA, CONFORME ART. 62 - INIC. PRESIDENTE?!
                                                          1. OBS: NÃO CABE INICIATIVA POPULAR NOS CASOS DE INICIATIVA RESERVADA. VICIO FORMAL SUBJETIVO.
                                                            1. NESTE CASO, A CCJ ENFRENTOU A MATÉRIA E ALEGOU Q MUITO EMBORA A MATÉRIA FOSSE DE INICIATIVA RESERVADA, A DEMOCRACIA DIRETA PREVALECE SOBRE A INDIRETA. ASSUNTO DELICADO. 2º FASE. INCLUSIVE PARA MATÉRIAS INTERNA CORPORIS DE INICIATIVA DAS CASAS LEGISLATIVAS...
                                                        2. 4 - LC 135/12. FOI INSTITUÍDA CONFORME O ARTIGO 16, DA CONSTITUIÇÃO/ ADC 29 E 30( OBS: HOUVE MENSAGEM DO EXECUTIVO TAMBÉM. INICIATIVA POPULAR. + DE 1,7 MILHÕES DE ASSINATURAS. ART. 16 - VIGOR(DATA DA PUBLICAÇÃO) E VIGÊNCIA(UM ANO APÓS). P. DA ANUALIDADE
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