Código Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral - TSE

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Esquema acerca do TSE, conforme previsto no Código Eleitoral.
ANA  LAIS
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Larissa Ferreira
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ESTUDE DANTE
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ANA  LAIS
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Código Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral - TSE
  1. COMPOSIÇÃO:
    1. 3 JUÍZES dentre os MINISTROS DO STF
      1. Eleitos por voto secreto!
      2. 2 JUÍZES dentre MEMBROS DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
        1. Eleitos por voto secreto!
        2. 2 dentre 6 ADVOGADOS INDICADOS PELO STF
          1. Nomeados pelo Presidente da República!
        3. PRESIDÊNCIA:
          1. PRESIDENTE E VICE = MINISTROS DO STF
            1. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL = MEMBRO DO TSE
              1. Atribuições do Corregedor Geral são fixadas pelo TSE!
                1. Corregedor se LOCOMOVE PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS nos casos de:
                  1. S.R.D.P.
                    1. SEMPRE que entender necessário
                      1. REQUERIMENTO de Partido Político, deferido pelo TSE
                        1. DETERMINAÇÃO do TSE
                          1. PEDIDO dos TREs
                  2. PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA exerce as funções de PROCURADOR GERAL junto ao TSE
                    1. Procurador pode designar outros membros do MPU (com exercício no DF) para auxílio, mas estes não terão assento!
                    2. DELIBERAÇÃO do TSE se dá em SESSÃO PÚBLICA por MAIORIA DE VOTOS e MAIORIA DE PRESENTES!
                      1. Tratando-se de C.I.RAP, necessita de TODOS OS MEMBROS PRESENTES!
                        1. C.I.RAP = CASSAÇÃO de registro de partidos; INTERPRETAÇÃO do Código Eleitoral em face da Constituição; RECURSOS que importem ANULAÇÃO de eleição ou PERDA de diplomas.
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