RESOLUÇÃO - RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002

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Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Alessandra Campos
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RESOLUÇÃO - RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002
  1. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
    1. Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
      1. REGULAMENTO TÉCNICO PARA PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
        1. PARTE I - PROJETOS DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
          1. ELABORAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS – TERMINOLOGIA -ETAPAS DE PROJETO - RESPONSABILIDADES - APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS - TIPOS E SIGLAS ADOTADAS - AVALIAÇÃO DE PROJETOS
            1. PROJETO– PRELIMINAR - BÁSICO – EXECUTIVO
              1. Conjunto de informações técnicas - caracterizar - serviços - obras - Estudo Preliminar - detalhamento - definição – quantificação - > materiais - equipamentos – serviços
          2. PARTE III - CRITÉRIOS PARA PROJETOS DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
            1. CIRCULAÇÕES EXTERNAS E INTERNAS
              1. ACESSOS - ESTACIONAMENTOS - CIRCULAÇÕES HORIZONTAIS - CIRCULAÇÕES VERTICAIS
              2. CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE CONFORTO
                1. CONFORTO HIGROTÉRMICO E QUALIDADE DO AR - CONFORTO ACÚSTICO - CONFORTO LUMINOSO A PARTIR DE FONTE NATURAL
                2. CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE CONTROLE DE INFECÇÃO
                  1. CONCEITUAÇÃO BÁSICA - CRITÉRIOS DE PROJETO
                3. PARTE II. PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FUNCIONAL DOS ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
                  1. ORGANIZAÇÃO FÍSICO FUNCIONAL
                    1. Atribuições de Estabelecimentos - Assistenciais - Listagem de Atividades
                    2. DIMENSIONAMENTO, QUANTIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES PREDIAIS DOS AMBIENTES
                      1. AMBIENTES DO EAS
                        1. INSTRUÇÕES PARA USO DAS TABELAS DE AMBIENTES
                      2. ATRIBUIÇÃO 1: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO ELETIVO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM REGIME AMBULATORIAL E DE HOSPITAL-DIA
                        1. ATIVIDADES
                          1. Realizar ações individuais - coletivas de prevenção à saúde - Realizar vigilância epidemiológica - Promover ações de educação - Orientar ações saneamento básico - Realizar vigilância nutricional - Proceder à consulta de enfermagem -> executar - registrar assistência médica e de enfermagem por período de até 24 horas - Realizar treinamento especializado -procedimento terapêutico - manutenção ou uso de equipamentos especiais
                        2. ATRIBUIÇÃO 2: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO IMEDIATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
                          1. Sem risco de vida (urgência de baixa e média complexidade)
                            1. Realizar - Triagem - Atendimentos e Procedimentos de Urgência
                            2. Risco de vida (emergência) - sem risco de vida (urgências de alta complexidade)
                              1. Realizar procedimentos de enfermagem - Emergência e Urgência de Alta Complexidade
                            3. ATRIBUIÇÃO 3: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM REGIME DE INTERNAÇÃO
                              1. INTERNAÇÃO
                                1. Pacientes adultos – infantis > executar - registrar - realizar assistência de enfermagem
                                  1. Internação de recém-nascidos até 28 dias (neonatologia):
                                    1. Alojar - manter sob cuidados recém-nascidos sadios - internar recém-nascidos -patológicos- prematuros – externos- necessitam de observação; proporcionar condições - internar pacientes críticos - regime intensivo
                                    2. Internação de pacientes em regime de terapia intensiva
                                      1. internar pacientes críticos - Conforme grau de risco - faixa etária (exceto neonatologia), patologia- privacidade - executar - registrar assistência enfermagem intensiva - manter condições -monitoramento - assistência respiratória 24 horas - manter pacientes morte cerebral - condições de permitir a retirada de órgãos para transplante, quando consentida -prestar informações - assistência aos acompanhantes dos pacientes
                                      2. Internação de pacientes em regime de terapia intensiva
                                        1. Recepcionar - transferir pacientes - executar - registrar - assistência de enfermagem ininterrupta - assegurar - execução procedimentos pré-anestésicos - procedimentos anestésicos - apoio terapêutico cirúrgico - manter condições de monitoramento e assistência respiratória ininterrupta - apoio terapêutico - reabilitação fisioterápica.
                                  2. ATRIBUIÇÃO 4: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO DE APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
                                    1. ATIVIDADES
                                      1. prestar assistência médica e de enfermagem ao RN, envolvendo avaliação - vitalidade, identificação -reanimação (quando necessário) - higienização; proceder ao treinamento de DPAC (Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua) - atividades de oxigenoterapia hiperbárica (OHB) – etc...
                                    2. ATRIBUIÇÃO 5: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO
                                      1. ATIVIDADES
                                        1. Receber - higienizar - guardar utensílios dos pacientes - descontaminar - esterilizar utensílios provenientes de quartos de isolamento - Proporcionar assistência farmacêutica - receber -inspecionar - armazenar - controlar - distribuir – dispensar – manipular- fracionar – reconstituir -preparar - conservar misturas endovenosas - preparar nutrições parenterais - diluir quimioterápicos – germicidas – etc.
                                      2. ATRIBUIÇÃO 6: FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE PESQUISA
                                        1. ATIVIDADES:
                                          1. Promover - treinamento - serviço dos funcionários - ensino técnico - graduação - pós-graduação - pesquisas área de saúde – *Nota: Sua execução pode se dar em praticamente todos os ambientes do EAS.
                                        2. ATRIBUIÇÃO 7: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DE GESTÃO E EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA
                                          1. ATIVIDADES:
                                            1. Realizar os serviços administrativos do estabelecimento - > assessorar a direção do EAS -planejamento - atividades política de investimentos - recursos humanos - físicos, técnicos – tecnológicos - administração de pessoal - executar -> compra - materiais - equipamentos - Realizar serviços de planejamento clínico - enfermagem – técnico – fazer notificação policial dos casos - acidente - violência.* - etc. *Função exercida por um policial, ficando - relacionamento- área de saúde com esse setor, submetido às normas éticas - cada profissão.
                                          2. ATRIBUIÇÃO 8: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO
                                            1. ATIVIDADES:
                                              1. Proporcionar condições de infra-estrutura predial:
                                          3. Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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                                            Sarah Egan