História interna: institutos e
instituições com relação as
teorias
História externa: fontes e
acontecimentos político-socias
Três planos que se correlacionam: o dos
fatos sociais, o das formas técnicas e o
das ideais jurídicas
Dos fatos sociais: explicam o
surgimento das soluções
normativas, destacando o
problema das fontes do Direito
Das formas técnicas: soluções
normativas pela organização de
modelos institucionais
Das ideais jurídicas: atuam na
alteração verificada das fontes e
dos modelos normativos
A sociologia Jurídica
É o estudo de como os homens
se comportam em relação as
regras de Direito
Ciência compreensiva da
experiência jurídica
Sentido da eficácia e
efetividade do Direito
Estudo da conduta jurídica
enquanto conduta social
É importante porque é fundamental saber
como os homens estão agindo e a compreensão
do fato social para a eficácia da norma jurídica,
estabelecendo como se deve agir
A Política do Direito
Ponto de interseção entre a
Política e o Direito
Examina as formas e os meios jurídicos
mais adequadas para o comprimento da
finalidade da comunidade
Examina os campos de interesse
passíveis de interferência no
processo legislativo
Filosofia e Teoria Geral do Direito
A Filosofia do Direito analisa os pressupostos lógicos e os
métodos de pesquisa da Ciência do Direito; determina o
sentido objetivo; e analisa os valores e fins que regulam o
homem no âmbito jurídico
O conjunto desses tries se chama
Ontognoseologia Jurídica
A Teoria Geral do Direito é um estudo que se
desenvolve nas diversas formas do conhecimento
positivo jurídico e determina os conceitos e formas
lógicas de maneira global e sistemática
Elabora seus princípios por meio da
observação dos fatos e determina
seus conceitos básicos
Lógica Jurídica e Juscibernética
Lógica Jurídica como lógica do
dever segundo Kelsen
Lógica Jurídica como Lógica aplicada se fragmenta
em: Analítica Jurídica e Dialética Jurídica
Analítica Jurídica: abrange as pesquisas lógicas de
caráter formal, se destacando a Deôntica Jurídica,
referente as proposições normativas
Dialética Jurídica: abrange os estágios
progressivamente alcançados pela lógica constitutiva,
compreendendo a teoria da argumentação
Juscibernética ou Cibernética Jurídica é a renovação dos conhecimentos
jurídicos, visa a compreensão da conduta jurídica nos modelos
cibernéticos e colocar os recursos eletrônicos a disposição dos juristas
Informática Jurídica é parte fundamental, concebe novas
perspectivas no fornecimento de um banco de dados ao jurista
É importante o aprendizado
dessa linguagem cibernética
para a elaboração dos dados
jurídicos eletrônicos, levando
em conta as técnicas
modernas
Outras Formas do Saber Jurídico
É indispensável o conhecimento das
investigações de outros âmbitos relacionados ao
Direito
Psicologia Jurídica: contribui para o jurista
e o sociológico sobre a natureza do
comportamento humano
Etnologia Jurídica ou Antropologia Jurídico-cultural: analisa a
experiência jurídica dos povos primitivos e auxilia na
compreensão do Direito atual como uma dimensão da vida
humana e como um dos fatores fundamentais da história
No plano transcedental ou filosófico: Filosofia do Direito ->
Ontognoseologia Jurídica (ser do direito) -> Culturologia Jurídica
(fato), Deontologia Jurídica (valor), Epistemologia Jurídica (norma)
No plano empírico ou científico-positivo: [Teoria Geral do Estado
(Lógica Jurídica)] (ser do direito) -> Sociologia Jurídica, História do
Direito, Etnologia Jurídica, Psicologia Jurídica (fato); Política do
Direito (valor); Jurisprudência ou Ciência do Direito (norma)
Ciência do Direito e a Dogmática Jurídica
Ciência complexa que estuda o fenômeno e fato
jurídico desde as suas manifestações iniciais nas relações de
convivência até a forma aperfeiçoada e formalizada em leis
É chamado de Dogmática Jurídica o estudo
sistemático das normas, as ordenando em princípios e
considerando sua aplicação
As regras jurídicas são dogmas, não são
passíveis de contestação da sua
existência, se formalmente válidas
A dogmática é o momento que em a
Ciência Jurídica alcança a sua
expressão culminante e própria
É uma especialidade da Teoria Geral
do Direito no âmbito da função do
ordenamento jurídico e sua aplicação
A pesquisa jurídica tem dois momentos: o momento compreensivo -
descoberta dos princípios, leis, etc; e o momento normativo - modelo de
conduta a ser seguido
A finalidade prática conduz ou orienta a
pesquisa jurídica
O fenômeno jurídico só se aperfeiçoa
quando surge o momento normativo