Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, os Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal não necessitam de autorização administrativa prévia de comercialização; no entanto, compete ao INFARMED a inspecção e vigilância do mercado.
A partir de 2009, a experimentação de cosméticos em animais passa a ser interdita
Económico
PIB per capita
Inflação
Poder de Compra
Exportação de bens
Crise económica
Consumo Privado (total, duradouro e não duradouro)