É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a
uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e
orientá-las na construção de um acordo. O conciliador é uma pessoa da
sociedade que atua, de forma voluntária e após treinamento específico, como
facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao
entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das
relações. Sem que haja relação de proximidade entre as partes
A conciliação pode ser mais indicada quando há uma
identificação evidente do problema, quando este
problema é verdadeiramente a razão do conflito - não é a
falta de comunicação que impede o resultado positivo.
Diferentemente do mediador, o conciliador tem a
prerrogativa de sugerir uma solução. Essa polarização
pede uma intervenção do conciliador no sentido de um
acordo justo para ambas as partes e no estabelecimento
de como esse acordo será cumprido. Causas trabalhistas
costumam ser um objeto onde a conciliação atua com
eficiência.
Mediação
Judicial
Depende de processo para ocorrer
Extrajudicial
Acordo voluntário
Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro
imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes,
as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções
consensuais para a controvérsia. Pressupõe relação de proximidade
entre as partes, sendo necessária para a retomada do diálogo entre
elas.
A conciliação pode ser mais indicada quando há uma
identificação evidente do problema, quando este problema é
verdadeiramente a razão do conflito - não é a falta de
comunicação que impede o resultado positivo.
Diferentemente do mediador, o conciliador tem a
prerrogativa de sugerir uma solução. Essa polarização pede
uma intervenção do conciliador no sentido de um acordo
justo para ambas as partes e no estabelecimento de como
esse acordo será cumprido. Causas trabalhistas costumam
ser um objeto onde a conciliação atua com eficiência.
Arbitragem
Extrajudicial
Processo arbitral estabelecido contratualmente ou escolhido voluntariamente
As pessoas capazes de contratar poderão
valer-se da arbitragem para dirimir litígios
relativos a direitos patrimoniais disponíveis
A arbitragem surge no momento em que as partes não
resolveram de modo amigável a questão. As partes
permitem que um terceiro, o árbitro, especialista na
matéria discutida, decida a controvérsia. Sua decisão tem
a força de uma sentença judicial e não admite recurso.