Ponto a ponto

Description

Mídias Sociais Note on Ponto a ponto, created by Wanderson Trindade on 25/05/2021.
Wanderson Trindade
Note by Wanderson Trindade, updated more than 1 year ago
Wanderson Trindade
Created by Wanderson Trindade over 3 years ago
426
0

Resource summary

Page 1

Medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021;

Page 2

Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse;

Page 3

Para os fins do projeto, considera-se desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias de casas ou terras que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção;

Page 4

A nova habitação oferecida deve ter serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de subsistência, como o trabalho na terra ou outras fontes de renda e trabalho;

Page 5

Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto também proíbe a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021. Isso valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel;

Page 6

Entretanto, o locatário deve demonstrar impacto na sua situação econômico-financeira em razão da pandemia que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel. A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil, para imóveis não residenciais;

Page 7

Se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021. Essa possibilidade será aplicável ainda para imóvel não residencial urbano no qual se desenvolva atividade profissional que tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou quarentena por prazo igual ou superior a 30 dias;

Page 8

O texto prevê que essa desistência do contrato sem multas ou aviso prévio não será aplicada quando o imóvel objeto da locação for o único de propriedade do locador, fora aquele utilizado para sua residência, e desde que os aluguéis consistam na totalidade de sua renda.

Page 9

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Show full summary Hide full summary

Similar

Estratégias de comunicação nas mídias sociais
Elisa Rosá
Mídias Digitais - Teste 001
thiagonunes
O uso das mídias sociais como estratégia de fortalecimento das relações com os clientes - 1
tatiane.santos88
Mídias Sociais na Escola
elirame
MÍDIAS SOCIAIS
aspetzak
REFLEXO DO USO DA INTERNET E MÍDIAS SOCIAIS NO AMBIENTE EMPRESARIAL
Aline Elis
ORIGEM DAS REDES SOCIAIS
nteananindeua
O que você sabe de redes sociais?
Carolina Lourenço
Tema Família Conectada
Ricardo Marques
Você propaga ou extermina Fake News?
Alexander Corradi
Diferenças pedagógicas entre as mídias
Hemylia Medeiros