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Mind Map on ÓRGÃOS PÚBLICOS, created by DBCONCURSEIRO DBCONCURSEIRO on 28/03/2019.
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2019-03-29T01:51:38Z
ÓRGÃOS PÚBLICOS
Criação e extinção
lei em sentido formal, de iniciativa do chefe
do Poder Executivo
organização e o funcionamento dos órgãos do Executivo
criados por lei podem ser feitos por meio da edição de
decretos
desde que não impliquem
aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos
públicos
órgãos do Poder Judiciário, a iniciativa da lei compete ao
Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos
Tribunais de Justiça
Ministério Público e o Tribunal de Contas também possuem
competência para dar início ao processo legislativo
Poder Legislativo, criação e a extinção de órgãos, bem como sua
organização e funcionamento é com atos administrativos
Capacidade processual
não possui capacidade processual
A capacidade é da própria pessoa política
(União, Estados, DF e Municípios).
exceções
mandado de segurança na defesa de
suas prerrogativas e competências,
quando violadas por ato de outro órgão.
órgãos autônomos e independentes
Código de Defesa do Consumidor: são legitimados para
promover a liquidação e execução de indenização “as
entidades e órgãos da administração pública, direta ou
indireta, ainda que sem personalidade jurídica,
especificamente destinados à defesa dos interesses e
direitos protegidos por este Código”
Classificação
estrutura
simples ou unitários
não possuem
subdivisões
desempenham
suas atribuições
de forma
concentrada
não há são
outros órgãos
abaixo dele
compostos
diversos órgãos menores,
subordinados hierarquicamente,
como resultado da
desconcentração.
atuação funcional
singulares ou unipessoais
colegiados ou pluripessoais
decisões dependem da
atuação isolada de um único
agente, seu chefe e
representante
podem ser compostos por
diversos agentes, porém as
decisões são tomadas apenas
pelo chefe.
podem ser compostos por diversos
agentes, porém as decisões são
tomadas apenas pelo chefe.
posição estatal
independentes
previstos diretamente na
Constituição Federal
não são subordinados hierarquicamente a nenhum
outro órgão
atribuições são exercidas por agentes políticos.
autônomos
abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os
diretamente.
autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não
independência.
órgãos diretivos.
superiores:
atribuições de direção, controle e decisão, mas
sempre estão sujeitos ao controle hierárquico
de uma instância mais alta. Não têm nenhuma
autonomia, seja administrativa seja financeira
subalternos
todos aqueles que exercem atribuições de
mera execução, com reduzido poder
decisório, estando sempre subordinados a
vários níveis hierárquicos superiores.
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