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Mind Map on FUNDAÇÕES PÚBLICAS, created by DBCONCURSEIRO DBCONCURSEIRO on 06/04/2019.

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FUNDAÇÕES PÚBLICASoriginárias do direitoprivado, mas podem serpúblicaso elemento essencial é opatrimônio destinado àrealização de certos finsque ultrapassam oâmbito da própriaentidade, indo beneficiarterceiros estranhos a ela.entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem finslucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para odesenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ouentidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimôniopróprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamentocusteado por recursos da União e de outras fontes.Natureza Jurídicadireito público ou privadofundações públicas de direitopúblico são consideradas umamodalidade de autarquiafundaçõesautárquicas ouautarquiasfundacionais.Criação e extinçãoas fundações de direito público sãoefetivamente criadas por lei específicafundações de direito privado é apenas autorizadapela lei, necessitando ainda de registro do atoconstitutivofundações de direitopúblico são extintas porlei, enquanto que aextinção das fundaçõesde direito privado éapenas autorizada porleiAtividades desenvolvidasobjetivos sociais, sendo característicaessencial a ausência de fins lucrativos.Assistência social, assistência médica ouhospitalar, educação e ensino, pesquisa,atividades culturais.resultados de suaatividade queultrapassem oscustos de execuçãonão são tratadoscomo lucro, e simcomo superávitdeve ser utilizado para opagamento de novoscustos operacionaislei complementardefinir as áreas desua atuaçãoRegime jurídicofundações públicas dedireito públicomesmas prerrogativas esujeitam-se às mesas restrições queàs autarquiasfundações públicasde direito privadocaráter híbridoAs prerrogativas processuais atinentes aos prazos especiais paracontestar e recorrer e ao duplo grau obrigatório de jurisdição incidemapenas sobre as fundações de direito público, mas não sobre asfundações públicas de direito privado.a prerrogativa do pagamento das dívidas decorrentes decondenação judicial por meio de precatório somente se aplica àsfundações de direito público, não alcançando as de direito privadoa imunidade tributária, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aosMunicípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dosoutros é extensivo tanto às fundações públicas de direito privado como às dedireito públicoatos administrativosatos de direitoprivadosão considerados atos administrativos aquelespraticados no exercício de função delegada doPoder Públicocontratos administrativos,cuja celebração deve serprecedida de licitação.Patrimôniopúblicas de direito públicobens públicospúblicas de direito privadobens privadospossível que alguns deseus bens se sujeitem aregras de direito públicobens empregadosdiretamente naprestação de serviçospúblicosPessoalfundações de direito públicoregime jurídico únicofundações de direito privadoDoutrina se divide:alguns acham quedevem se sujeitar aCLT e outros ao RJUControle do Ministério Públicovelará pelas fundações oMinistério Público doEstado, onde situadascontrole sobre asfundaçõesprivadascontrole finalísticodever de prestar satisfação permanentede suas atividades, independentementede suspeitas de irregularidades,necessitando, inclusive, obterautorização prévia do Ministério Públicopara a prática de determinados atosForo judicial competentefundação de direito público federalJustiça Federalfundações de direito públicoestaduais e municipaisJustiça Estadualfundação pública de direito privadoJustiça Estadualfundações públicas federaisde direito privadoJustiça FederalDouble click this nodeto edit the textClick and drag this buttonto create a new node