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Mind Map on EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, created by DBCONCURSEIRO DBCONCURSEIRO on 09/04/2019.

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EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DEECONOMIA MISTAEmpresas públicas são pessoasjurídicas de direito privado,integrantes da AdministraçãoIndireta do Estado, criadas porautorização legal, sob qualquerforma jurídica adequada a suanatureza, para que o Governoexerça atividades gerais decaráter econômico ou, em certassituações, execute a prestaçãode serviços públicosSociedades de economia mista sãopessoas jurídicas de direito privado,integrantes da Administração Indiretado Estado, criadas por autorizaçãolegal, sob a forma de sociedadesanônimas, cujo controle acionáriopertença ao Poder Público, tendo porobjetivo, como regra, a exploração deatividades gerais de carátereconômico e, em algumas ocasiões,a prestação de serviços públicos.Criação eextinçãocriação autorizada por lei,dependendo ainda deregistro de comércioextinção requer a edição delei autorizadora.SubsidiáriasA empresa estatal que detém o controle dasubsidiária usualmente é chamada de sociedadeou empresa de primeiro graua subsidiária seria umasociedade ou empresade segundo graupersonalidade jurídica própriade autorizaçãolegislativa.não precisa ser dada para a criaçãoespecífica de cada entidadeAtividadesdesenvolvidasatividades de naturezaeconômicafinalidade delucroIntervenção no domínioeconômicoPrestação de serviçospúblicosimperativos da segurançanacionalrelevante interessecoletivo,atuar diretamente no domínio econômico para exploraratividade sujeita a regime constitucional de monopólioserviços públicos passíveis deexploração segundo os princípiosnorteadores da atividade empresarial,descentralizaçãopor serviçosnão são todos os serviços públicos que poderão ser exercidossomente aqueles que, mesmo sendo prestadospor empresa estatal, poderiam sê-lo pelainiciativa privadaRegimejurídicoestão sujeitas à incidência de algumas normasde direito público,entidade tem por objeto o exercício deatividades econômicaspredominantemente de direito privadonão pode obter vantagens de que tambémnão possam usufruir as empresas dainiciativa privadaderrogações do direito privado porpreceitos de direito públicoprestação de serviçospúblicospreponderantemente de direitopúblicoprincípio relevante é o da continuidade doserviço públicotambém se sujeitam às normas de direito privado,ainda que em menor graupessoas jurídicas de direitoprivado.empresas estatais que desempenham serviçospúblicos em regime de monopólio, submetem-se aum regime de direito público mais acentuado,equiparando-se à Fazenda PúblicaPatrimôniointerventora no domínioeconômicobensprivadosprestadoras de serviçospúblicosbens afetados diretamente à prestação dosserviços, embora de natureza privada, contariamcom a proteção própria dos bens públicosPessoalregime trabalhistacomumempregopúblicoceletistaaprovação em concursopúblico,não gozam deestabilidademotivação de eventuais atos dedemissão,dirigentesquando não são oriundos do quadro depessoal da empresa pública ou dasociedade de economia mista, não podemser classificados como empregadospúblicos celetistasse rege pelas normas de DireitoComercial,não sãoconsideradoscargos emcomissãopodem ser nomeadose afastados aqualquer temponão cabe ao PoderLegislativo aprovarpreviamente o nome detais dirigentesé possível interpormandado desegurança contra atosdesses agentesquando praticadosna qualidade deautoridade públicanão caberá mandado de segurançaquando o ato for de mera gestãoeconômicanão se sujeitam ao processofalimentar (de falência).Independentemente daatividade que desempenhamFormajurídicatodas as sociedades de economia mista sãosociedades anônimasempresas públicas podem assumir qualquer configuraçãoadmitida no direito, inclusive ser sociedade anônimaComposição do capitalsociedade deeconomia mistacapital público e privadoempresa públicacapital público.Poder Público – diretamente ouatravés de entidade daadministração indireta – deve sero detentor da maioria do capitalvotante da entidadeformado exclusivamente por recursospúblicos, não sendo admitida aparticipação direta de recursos departiculares.não necessariamente oriundo damesma pessoa políticainstituidora.Foro judicial competenteempresa pública federalJustiça Federalsociedade de economia mista federalJustiça Estadualxceto se a União atuarprocessualmente comoassistente ou oponente,ocasião em que o foro édeslocado para a JustiçaFederalempresa pública ou sociedade de economiamista estadual ou municipalJustiça Estadual.relação trabalhistaJustiça do TrabalhoDouble click this nodeto edit the textClick and drag this buttonto create a new node