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Mind Map on EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, created by DBCONCURSEIRO DBCONCURSEIRO on 09/04/2019.
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2019-04-11T00:48:03Z
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA
Empresas públicas são pessoas
jurídicas de direito privado,
integrantes da Administração
Indireta do Estado, criadas por
autorização legal, sob qualquer
forma jurídica adequada a sua
natureza, para que o Governo
exerça atividades gerais de
caráter econômico ou, em certas
situações, execute a prestação
de serviços públicos
Sociedades de economia mista são
pessoas jurídicas de direito privado,
integrantes da Administração Indireta
do Estado, criadas por autorização
legal, sob a forma de sociedades
anônimas, cujo controle acionário
pertença ao Poder Público, tendo por
objetivo, como regra, a exploração de
atividades gerais de caráter
econômico e, em algumas ocasiões,
a prestação de serviços públicos.
Criação e
extinção
criação autorizada por lei,
dependendo ainda de
registro de comércio
extinção requer a edição de
lei autorizadora.
Subsidiárias
A empresa estatal que detém o controle da
subsidiária usualmente é chamada de sociedade
ou empresa de primeiro grau
a subsidiária seria uma
sociedade ou empresa
de segundo grau
personalidade jurídica própria
de autorização
legislativa.
não precisa ser dada para a criação
específica de cada entidade
Atividades
desenvolvidas
atividades de natureza
econômica
finalidade de
lucro
Intervenção no domínio
econômico
Prestação de serviços
públicos
imperativos da segurança
nacional
relevante interesse
coletivo,
atuar diretamente no domínio econômico para explorar
atividade sujeita a regime constitucional de monopólio
serviços públicos passíveis de
exploração segundo os princípios
norteadores da atividade empresarial,
descentralização
por serviços
não são todos os serviços públicos que poderão ser exercidos
somente aqueles que, mesmo sendo prestados
por empresa estatal, poderiam sê-lo pela
iniciativa privada
Regime
jurídico
estão sujeitas à incidência de algumas normas
de direito público,
entidade tem por objeto o exercício de
atividades econômicas
predominantemente de direito privado
não pode obter vantagens de que também
não possam usufruir as empresas da
iniciativa privada
derrogações do direito privado por
preceitos de direito público
prestação de serviços
públicos
preponderantemente de direito
público
princípio relevante é o da continuidade do
serviço público
também se sujeitam às normas de direito privado,
ainda que em menor grau
pessoas jurídicas de direito
privado.
empresas estatais que desempenham serviços
públicos em regime de monopólio, submetem-se a
um regime de direito público mais acentuado,
equiparando-se à Fazenda Pública
Patrimônio
interventora no domínio
econômico
bens
privados
prestadoras de serviços
públicos
bens afetados diretamente à prestação dos
serviços, embora de natureza privada, contariam
com a proteção própria dos bens públicos
Pessoal
regime trabalhista
comum
emprego
público
celetista
aprovação em concurso
público,
não gozam de
estabilidade
motivação de eventuais atos de
demissão,
dirigentes
quando não são oriundos do quadro de
pessoal da empresa pública ou da
sociedade de economia mista, não podem
ser classificados como empregados
públicos celetistas
se rege pelas normas de Direito
Comercial,
não são
considerados
cargos em
comissão
podem ser nomeados
e afastados a
qualquer tempo
não cabe ao Poder
Legislativo aprovar
previamente o nome de
tais dirigentes
é possível interpor
mandado de
segurança contra atos
desses agentes
quando praticados
na qualidade de
autoridade pública
não caberá mandado de segurança
quando o ato for de mera gestão
econômica
não se sujeitam ao processo
falimentar (de falência).
Independentemente da
atividade que desempenham
Forma
jurídica
todas as sociedades de economia mista são
sociedades anônimas
empresas públicas podem assumir qualquer configuração
admitida no direito, inclusive ser sociedade anônima
Composição do capital
sociedade de
economia mista
capital público e privado
empresa pública
capital público.
Poder Público – diretamente ou
através de entidade da
administração indireta – deve ser
o detentor da maioria do capital
votante da entidade
formado exclusivamente por recursos
públicos, não sendo admitida a
participação direta de recursos de
particulares.
não necessariamente oriundo da
mesma pessoa política
instituidora.
Foro judicial competente
empresa pública federal
Justiça Federal
sociedade de economia mista federal
Justiça Estadual
xceto se a União atuar
processualmente como
assistente ou oponente,
ocasião em que o foro é
deslocado para a Justiça
Federal
empresa pública ou sociedade de economia
mista estadual ou municipal
Justiça Estadual.
relação trabalhista
Justiça do Trabalho
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