Desigualdade social
É quando um grupo social tem acesso limitado aos seus direitos, tende a ser perpetrado pela classe mais rica que tenta manter seu poder e dividir o resto da população. A desigualdade pode ser categorizada em 3 tipos: de gênero, de raça ou etnia e de classe social, entre os fatores que geram desigualdade estão falta de investimento em setores sociais, desenho do capitalismo, falta de empregos, má distribuição de renda e má administração pública.
Desigualdade de gênero: o gênero é a construção social que difere as pessoas por como elas se identificam, na sociedade podemos ver a desigualdade de gênero em relação as mulheres por exemplo, já que elas por muitas vezes tem menores salários, pouca participação em cargos de gerência, maior participação em trabalhos informais, isso tudo contribui também para a desigualdade econômica.
Desigualdade de raça ou etnia: alguns grupos têm seus acessos limitados de vido a raça por exemplo, as favelas são compostas em sua grande maioria por negros e lá o acesso a educação e boas condições de vida são privados, inicialmente essa distinção veio da história colonial do Brasil e foi perpetuada até hoje
Desigualdade de classe social: Segundo Karl Marx, a burguesia busca sempre novas maneiras de explorar a força de trabalho do proletariado para manter sua riqueza e seu poder, isso faz com que o proletariado seja privado de direitos básicos.
Direitos humanos: é o espaço de luta que visa a garantia dos direitos básivos a todas as minorias.
Administração pública
Princípios básicos da constituição: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A legalidade pode ser dividida entre particular e pública, na legalidade particular é tido que podemos fazer qualquer coisa desde que seja dentro da lei, já na pública, podemos fazer apenas o que tiver sido previamente autorizado (mais restrita). O princípio da legalidade engloba o reserva legal que é relacionado a leis, mas o da legalidade conta também com decretos e resoluções por exemplo.
A impessoalidade (igualdade, finalidade, vedação a promoção pessoal) é apresentada em licitações e concursos por exemplo, onde o órgão público não pode fazer distinção das pessoas.
A moralidade(decoro, probidade e boa fé objetiva) em âmbito público é agir de boa fé nas situações, probidade é não usar privilégios indevidamente e agir com honestidade. Tanto a moralidade quanto a impessoalidade estão relacionados com a EC19 de combate ao nepotismo
A publicidade nos fala que toda informação oficial deve ser divulgada de maneira escrita em órgãos oficiais, a informação também pode ser mitigada para atingir grupos específicos
A eficiência se dá a melhor utilização de recursos para o bem comum.
Súmulas vinculadas so podem ser emitidas pelo STF.