Contexto
Noções Básicas de Direito Administrativo
Introdução
O Direito Administrativo compreende o conjunto de normas e institutos que disciplinam as
relações da Administração Pública, seu funcionamento e sua organização, dentre várias outras situações.
Ramos do Direito
DIREITO PRIVADO - prevalece a autonomia de vontade das partes envolvidas, sem a existência de superioridade de uma sobre a outra, isto é, elas estão em uma relação de igualdade (horizontal).
DIREITO PÚBLICO - nas relações regidas pelo direito público, as partes envolvidas encontram-se em uma relação desigual (vertical), em que uma parte exerce determinada superioridade sobre a outra. As relações em que o Estado está presente são regidas, predominantemente, pelo direito público, em face da supremacia do interesse público sobre o privado.
Fontes do Direito Administrativo
1) LEI (em sentido amplo) - trata-se da fonte primária (ou primordial) do Direito Administrativo (enquadram-se as súmulas vinculantes).
2) DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA - são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo.
3) COSTUMES - trata-se do conjunto de regras que, embora não escritas, são observadas de
maneira uniforme. São reconhecidas como fontes indiretas do Direito Administrativo.
Regime Jurídico Administrativo
Princípio Da Supremacia Do Interesse Público Sobre O Privado
De acordo com esse princípio, o interesse público, isto é, da coletividade, é mais importante que os interesses privados. Desse princípio extraímos os Poderes da Administração Pública.
Princípio Da Indisponibilidade Do Interesse Público
O administrador público é um mero gestor da coisa alheia, não podendo dispor (abrir mão) dos
interesses públicos. Esse princípio é o fundamento dos deveres da Administração.
Conceitos Importantes
Personalidade Jurídica
Trata-se, de modo resumido, da aptidão para ser sujeito de direitos e de obrigações, conferida
às pessoas físicas (ou naturais) e jurídicas. Desse modo, os possuidores de personalidade jurídica poderão ter, dentre outras características, patrimônio próprio e capacidade processual (ser autor ou réu em um processo judicial).
Noções de Estado e Governo
O Estado pode ser conceituado como a pessoa jurídica territorial soberana, sendo formado por
três elementos:
1) POVO - reunião de indivíduos, submetidos, reunidos em determinado território, submetidos
ao controle de um poder central (trata-se do elemento humano do Estado).
2) TERRITÓRIO - trata-se base fixa do Estado, do espaço geográfico onde determinada população reside (abrange o solo, o subsolo, o mar e o espaço aéreo).
3) GOVERNO soberano - trata-se da vontade suprema do Estado, não sujeito a nenhuma
vontade externa.
Formas de Estado, Sistema e Regime adotados no Brasil
Forma de Estado - Federativa
Caracteriza-se pela descentralização política, na qual existem diversas entidades políticas autô-
nomas, de modo que o poder não está centralizado em um único ente.
“CF - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
Forma de Governo - República
É marcada pela eletividade do governante e também pelo caráter temporário dessa representação. Como ele apenas administra a “coisa do povo”, ele tem o dever de prestar contas e pode ser responsabilizado.
Sistema de Governo - Presidencialismo
No presidencialismo, existe uma separação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, predominando a separação dos Poderes. O Presidente da República cumula as funções de chefe de Estado (relações internacionais) e chefe de Governo (relações internas, ele é o chefe da Administração Pública).
Regime de Governos - Democracia
Conforme extraído do texto Constitucional, no Brasil, temos uma democracia semidireta ou
participativa.
“CF - Art. 1º, parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
MACETE
Poema:
" O Estado Fede,
A República é Fogo,
O Presidente é Sistemático,
E O Regime é Democrático"
Estado de Govrno = Federativo
Forma de Governo = República
Sistema de Governo = Presidencialismo
Regime de Governo = Democracia