Criado por Julio Cezar
mais de 6 anos atrás
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Questão | Responda |
Quanto a responsabilidade do servidor, o que prever o parágrafo 6 do art. 37 da CF? | As P.J de direito público e de direito privado que presta serviços publico se responsabilizarão por danos de seus agentes, se nessa qualidade, causarem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso. |
O que quer dizer em responsabilidade objetiva ? | Independe de dolo ou culpa |
E responsabilidade do servidor ser subjetiva? | Depende de culpa ou dolo |
Acionar diretamente o servidor, o que o stf acha? | Nãonpode acionar diretamente o servidor |
Segundo a lei 8112/90 o servidor estará sujeito a quais responsabilidades? | Civil -> Dano/Prejuízo Penal -> Crime/Contravenção Administrativo -> Deveres/Proibições (art. 116 e 117) |
São independentes? | Sim e culmulativas. |
A independencia é absoluta? | Não. É relativa. |
Por que é relativa? | Em regra, independência processual e de resultados. Porque pode interferir nos outros. |
Quando a decisão na esfera penal interfere nas outras? | Servidor for condenado na esfera penal. Nesse caso também será condenado nas outras esferas. |
E se o servidor for absolvido na esfera penal? | a) negativa de autoria ou inexistência do fato -> Absolvido nas outras. b) Qualquer outro caso -> Não há interferência |
Exemplo do porque qualquer outro fato nao resvala no outro. | Pode nao ter prova do crime mas pode ter prova de infração administrativa. |
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