INFRAÇÃO PENAL

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Concursos Públicos Direito Penal FlashCards sobre INFRAÇÃO PENAL, criado por Humberto BRASIL em 07-05-2019.
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Resumo de Recurso

Questão Responda
O que é INFRAÇÃO PENAL? É a conduta, em regra praticada por pessoa humana, que ofende um bem jurídico penalmente tutelado, para a qual a lei estabelece uma pena, seja ela de reclusão, detenção, prisão simples ou multa.
A INFRAÇÃO PENAL é o gênero do qual decorrem duas espécies. Quais são essas espécies? 1- CRIME/DELITO 2- CONTRAVENÇÃO OBS: Há entre eles uma diferença meramente axiológica (valorativa), pois em essência (materialmente, ontologicamente) ambos são condutas humanas voluntárias que causam lesões a terceiros e são passíveis de sanção penal.
A doutrina conceitua o crime levando em consideração três critérios: formal, material e analítico. Explique cada um deles • FORMAL/LEGAL: crime é aquilo que está estabelecido em uma norma penal incriminadora, sob a ameaça de pena. É a definição estabelecida pelo legislador. • MATERIAL: conduta que causa relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão aos bens jurídicos tutelados, passível de sanção penal. Trata‐se de um conceito pré‐jurídico do fenômeno criminoso.. • ANALÍTICO: elementos que compõe a infração penal. Analisa o crime na sua estrutura, do que ele é feito. TEORIA TRIPARTIDA - fato típico, - ilícito - culpável
A pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de um crime/delito? SIM. A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas. Não se exige a dupla imputação. ATENÇÃO: A responsabilidade penal das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato (Lei 9.605/98, art. 3º, parágrafo único).
Quem é o SUJEITO ATIVO do crime? → É a pessoa que pratica a infração penal, podendo ser qualquer pessoa física, capaz e com 18 anos completos no momento da conduta (exige-se imputabilidade).
Classificação do crime quanto ao sujeito ativo, pode ser... Crime Comum Crime Próprio Crime de Mão Própria
O que é o Crime Comum ? O tipo não exige qualidade especial do agente. Admite coautoria e participação de 3º. Ex.: Homicídio
O que é o Crime Próprio? O tipo exige qualidade ou condição especial do agente. Admite coautoria e participação de 3º. Ex.: Peculato.
O que é o Crime de Mão Própria? O tipo exige qualidade ou condição especial do agente. SÓ ADMITE participação. Ex.: Falso testemunho.( só pode ser praticado por aquele que está prestando o testemunho). Obs.: Atenção – Teoria do Domínio do Fato, adotada pelo STF. Admite a coautoria imputada ao advogado que instrui a testemunha a mentir | Crime de falso testemunho
SUJEITO PASSIVO: É aquele que sofre as consequências jurídicas da infração penal, pode ser qualquer pessoa física ou jurídica.
Um ente sem personalidade jurídica pode ser sujeito passivo do delito? SIM, são os chamados crimes vagos. Crime vago é aquele que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (art. 33, Lei 11.343/2006), no qual o sujeito passivo é a coletividade e o OBJ. JURÍD. saúde pública.
O sujeito passivo classifica-se em: 1 - Sujeito passivo constante (mediato, formal, geral ou genérico) e 2 - Sujeito passivo eventual (imediato, material, particular ou acidental).
Quem é Sujeito Passivo constante ? É o Estado, responsável pela manutenção da paz social e da ordem pública.
Quem é Sujeito Passivo EVENTUAL ? Será o titular do direito atingido.
Classificação doutrinária quanto ao sujeito passivo no crime COMUM. Qq pessoa pode ser VÍTIMA, por exemplo, crime de homicídio, furto, roubo . Crime BICOMUM= comum em relação ao S.A e S.P.
Classificação doutrinária quanto ao sujeito passivo no crime PRÓPRIO. Crime próprio: quando a lei EXIGE qualidade ou condição especial do ofendido, como, por exemplo, estupro de vulnerável (art. 217-A, CP). Nesse caso a vítima deve ser necessariamente pessoa vulnerável. ATENÇÃO Crime BIPRÓPRIO → quando o tipo exige qualidade especial dos dois sujeitos, isto é, ativo e passivo, o crime é bipróprio, por exemplo, crime de infanticídio (art. 123, CP), só pode ser praticado pela mãe em face do próprio filho..
O que é Crime de dupla subjetividade passiva? Aquele que tem obrigatoriamente PLURALIDADE DE VÍTIMAS, por exemplo, violação de correspondência, pois viola a intimidade daquele que enviou a correspondência e aquele para qual foi endereçado a correspondência. Atenção → é PLURALIDADE DE VÍTIMAS!
Morto pode ser sujeito passivo de delito? E o art. 138, §2º, do CP? O morto não pode ser sujeito passivo de delito porque não é titular de bens jurídicos. Na calúnia contra os mortos, o sujeito passivo é a família do morto. Nos crimes contra o respeito aos mortos (exs: vilipêndio a cadáver, destruição de cadáver) o sujeito passivo é a coletividade.
. Os animais podem ser sujeitos passivos de crimes? E o art. 32 da Lei 9.605/98? Os animais não são sujeitos passivos de nenhum delito, podendo ser objeto material de alguns crimes, como por exemplo, maus tratos a animais (art. 32 da Lei 9.605/98).
O que é Objeto material na infração penal ? É a pessoa ou coisa sobre qual recai a conduta criminosa. Ex: TRÁFICO - Ob. Mat. = DROGA HOMICÍDIO - Ob. Mat. = vítima
O que é o objeto jurídico na infração penal ? É o bem jurídico tutelado, por exemplo, no crime de furto, o objeto jurídico é o patrimônio. HOMICÍDIO = VIDA

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