Criado por Leandro Basso
mais de 5 anos atrás
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Questão | Responda |
Diferencie Sociedade Empresária de Sociedade Simples e diga o órgão competente para registro de cada uma delas. | Art. 982 do CC: Soc. Empresária: tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. Soc. por Ações sempre será empresária. Registro na Junta Comercial. Sociedade simples se dá por exclusão - a que não é empresária, é simples. Coop. sempre será simples. Registro no Of. de Registro Civil de PJ |
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