SIM01OAB

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André Souza
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André Souza
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Resumo de Recurso

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SIMULADO 01 - PGM/CG - SÓ PROCURADORIAS Gabarito
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): ok
1.     Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da Uniăo, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administraçăo indireta e fundacional. CORRETO
2.     Săo anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa năo inscrita na OAB, sem prejuízo das sançőes civis, penais e administrativas. ERRADO
3.     O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os quinze dias seguintes ŕ notificaçăo da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. ERRADO
4.     Para inscriçăo como advogado é necessário: título de eleitor e quitaçăo do serviço militar, se brasileiro; CORRETO
5.     A inscriçăo do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize o escritório de advocacia. ERRADO
6.     Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. CORRETO
7.     É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressăo escritório de advocacia, sem indicaçăo expressa do nome e do número de inscriçăo dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB. CORRETO
8.     Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos. ERRADO
9.     A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissăo, năo poderá exceder a duraçăo diária de seis horas contínuas e a de vinte e quatro horas semanais, salvo acordo ou convençăo coletiva ou em caso de dedicaçăo exclusiva. ERRADO
10.  O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestaçăo de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado. CORRETO
11.  O advogado substabelecido, com reserva de poderes, năo pode cobrar honorários sem a intervençăo daquele que lhe conferiu o substabelecimento. CORRETO
12.  Em caso de lide temerária, o advogado será subsidiariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em açăo própria. ERRADO
13.  A suspensăo acarreta ao infrator a interdiçăo do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de sessenta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualizaçăo previstos. ERRADO
14.  Para a aplicaçăo da sançăo disciplinar de exclusăo, é necessária a manifestaçăo favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente. CORRETO
15.  As Caixas de Assistęncia dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, săo criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos. CORRETO
16.  Nas deliberaçőes do Conselho Federal, os membros da diretoria votam como membros de suas delegaçőes, cabendo ao Presidente, apenas, o voto de qualidade e o direito de embargar a decisăo, se esta năo for unânime. CORRETO
17.  A área territorial da Subseçăo pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de vinte advogados, nela profissionalmente domiciliados. ERRADO
18.  A Caixa năo pode, promover a seguridade complementar. ERRADO
19.  O mandato em qualquer órgăo da OAB é de dois anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleiçăo, salvo o Conselho Federal. ERRADO
20.  O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infraçăo, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal. CORRETO
Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: ok
1.     O advogado, dispensável ŕ administraçăo da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada funçăo pública e com os valores que lhe săo inerentes. ERRADO
2.     O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relaçăo empregatícia ou por contrato de prestaçăo permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgăo de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independęncia. CORRETO
3.     O exercício da advocacia é compatível com qualquer procedimento de mercantilizaçăo. ERRADO
4.     As disposiçőes deste Código obrigam igualmente os órgăos de advocacia pública, e advogados públicos, salvo aqueles que ocupem posiçăo de chefia e direçăo jurídica. ERRADO
5.     O advogado năo deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providęncias que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato. CORRETO
6.     É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, considerando sua própria opiniăo sobre a culpa do acusado. ERRADO
7.     Considera-se advocacia pro bono a prestaçăo gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituiçőes sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários năo dispuserem de recursos para a contrataçăo de profissional. CORRETO
8.     O sigilo profissional é de ordem pública, dependendo de solicitaçăo de reserva que lhe seja feita pelo cliente. ERRADO
9.     O advogado năo é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional. CORRETO
10.  . Quando convidado para manifestaçăo pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuaçőes com o sentido de promoçăo pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista. CORRETO
11.  É permitida a inclusăo de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartőes de visitas do advogado, bem como mençăo a qualquer emprego, cargo ou funçăo ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgăo ou instituiçăo, salvo o de professor universitário. ERRADO
12.  A prestaçăo de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, obrigatoriamente, por escrito. ERRADO
13.  É Ilícito ao advogado ou ŕ sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartăo de crédito, mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo. ERRADO
14.  Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificaçăo dos interessados para prestar esclarecimentos ou a do representado para apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, em qualquer caso. CORRETO
15.  As Corregedorias-Gerais integram o sistema disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil. CORRETO
16.  O Conselho Seccional deve oferecer os meios e o suporte de apoio material, logístico, de informática e de pessoal necessários ao pleno funcionamento e ao desenvolvimento das atividades do Tribunal de Ética e Disciplina. CORRETO
17.  A pauta de julgamentos do Tribunal é publicada em órgăo oficial e no quadro de avisos gerais, na sede do Conselho Seccional, com antecedęncia de 05 dias, devendo ser dada prioridade, nos julgamentos, aos processos cujos interessados estiverem presentes ŕ respectiva sessăo. ERRADO
18.  As disposiçőes deste Código aplicam-se, no que couber, ŕ mediaçăo, ŕ conciliaçăo e ŕ arbitragem, quando exercidas por advogados. CORRETO
19.  Os autos do processo disciplinar podem ter caráter virtual, mediante adoçăo de processo eletrônico. CORRETO
20.  O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir ŕ causa orientaçăo que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intençőes contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecęlo quanto ŕ estratégia traçada. CORRETO

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