Direito Pevidenciário

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FlashCards sobre Direito Pevidenciário, criado por temoteodel em 03-02-2015.
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Resumo de Recurso

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Integram o SINPAS INAMPS, IAPS, INPS, LBA, FUNABEM, CEME e DATAPREV
CAPS Mantinham a administração e a responsabilidade do sistema previdenciário nas mãos da iniciativa privada.
COMO SURGIU O IAPS ? A partir da década de 30, o Estado passou a investir na Previdência Social substituindo o modelo CAPS pelo IAPS. A Administração passou a ser feita pelo Estado e não mais pela iniciativa privada.
Quais os benefícios criados com o advento da LOPS - Lei Orgânica da Previdência Social ? A padronização do sistema previdenciário e a criação de vários benefícios como: - Auxilio natalidade, funeral e reclusão dentre outros.
Com o Advento do decreto Lei nº 72 foi unificado Todos as categorias profissionais, IAPS foram unificados, em INPS onde foi centralizada a organização da Previdência Social.
Objetivos do SINPAS - Sistema Nacional de Previdência Social e Assistência Social. Integrar as ações governamentais do setor. Era composto pelos seguintes orgãos: INPS, INAMPS, IAPAS, CEME, FUNABEM, LBA, DATAPREV.
Na Constituição de 1988, o constituinte implementou significativas mudanças quanto ao conceito de Seguridade Social A Previdência Social, Assistência Social e a Saúde passam a integrar o conceito amplo de Seguridade Social.
A Previdência Social. Será organizada pela forma de um regime geral, terá caráter contributivo e filiação obrigatória.
A Assistência Social Será prestada a quem dela necessitar e não exige contribuição prévia do beneficiário.
A Saúde Direito constitucional garantido a todos, sem, contudo, exigir contribuição prévia.
É o resultado da fusão do IAPAS e INPS . O INSS, Orgão de natureza jurídica e autárquica.
O INSS, Autarquia Federal Passa a ter atribuições de conceder, manter os benefícios previdenciários e, também, arrecadar, cobrar e fiscalizar as contribuições previdenciárias.
Secretaria da Receita Previdenciária criada pela MP 222/2004, Foi convertida na Lei 11.098/2005, e era responsável pela arrecadação, fiscalização, lançamento e normalização de receitas previdenciárias.
Após a criação da Secretaria da Receita Previdenciária, o INSS Passou a ter atribuições apenas para concessão e manutenção dos benefícios previdenciários
A Medida provisória nº 258/2005, extinguiu a Secretaria da Receita Previdenciária e criou a "Super Receita" - Sec. da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, com competências para arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar as receitas da União, inclusive as contribuições previdenciárias.
A Emenda Constitucional nº 72 Proporcionou ao empregado domestico, o direito ao benefício do salário família, dentre outros direitos trabalhistas, porém, dependem ainda de regulamentação.
A Constituição de 1934, foi a primeira a estabelecer a forma tríplice da fonte de custeio previdenciária As contribuições eram do Estado, do Empregador e do Empregado, e foi também a 1ª Constituição a usar a palavra "Previdência" sem o adjetivo "Social".
A Constituição de 1946, foi a primeira a utilizar a expressão "Previdência Social", substituindo a expressão "Seguro Social".
O Seguro Social É incluído como direito de 2ª geração, por se tratar de direito social criado no século XX.
Seguridade Social É incluído como direito de 3ª geração. Sistema protetivo na atualidade com o grau máximo de proteção.
O SUS - Sistema Único de Saúde, é organizado com as seguintes diretrizes: Direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade.
Quando o INAMPS foi extinto em 1993, As ações de saúde passaram , então, para a responsabilidade direta do Ministério da Saúde, por meio do sistema SUS.
O SUS, é definido pelo artigo 4º da Lei 8.080/90 como, Um conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
1- Compete ao SUS Controlar, fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, além de participar da produção de medicamentos, equipamentos imunobiológicos. hemoderivados e outros insumos.
2- Compete ao SUS Executar as ações de vigilância Sanitária e epidemiológica, bem como a saúde do trabalhador.
3- Compete ao SUS Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
4- Compete ao SUS Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; fiscalizar e inspecionar alimentos com controle nutricional,bem como bebidas e água para consumo humano.
5- Compete ao SUS Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
6- Compete ao SUS Colaborar com a proteção do meio ambiente, nele compreendido o trabalho.
O SUS é financiado com recursos dos orçamentos da: Seguridade Social, União, Estados, DF e Municípios, além de outras fontes.
É permitido aos gestores locais do SUS. Admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processos seletivos públicos, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições.
Art. 198 da CF, Emenda nº 63/2010 dispõe que a lei federal, Disporá sobre o regime jurídico o piso salarial profissional nacional, para diretrizes nos planos de carreira e regulamentação de atividades de agentes comunitários e agentes de combate a endemias.
Compete a União nos termos da Lei, Prestar assistência financeira complementar aos Estados, DF e Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial dos agentes comunitários e dos agentes de combate a endemias.
Regras para aplicação de recursos mínimos nas ações públicas de saúde pela União. A União deverá aplicar anualmente o montante correspondente ao vlr empenhado em ações e serv. públicos de saúde, no exercício anterior, acrescido de percentual de variação do PIB, ocorrida no ano anterior a lei orçamentária anual.
Regras para aplicação de recursos mínimos nas ações públicas de saúde pelos Estados. Os Estados deverão aplicar anualmente no mínimo 12% dos recursos arrecadados com os impostos estaduais e repasses obtidos com os IR, IPI e fundo de participação dos estados, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios.
Regras para aplicação de recursos mínimos nas ações públicas de saúde pelos Municípios. No mínimo 15% dos recursos arrecadados com impostos municipais e com os repasses obtidos dos impostos da União e dos Estados e o fundo de participação dos Municípios.
Quanto a Assistência a Saúde pela iniciativa privada. A saúde não é exclusividade do Poder Público, podendo as instituições privadas participar de forma complementar do SUS, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Artigo 198 da Constituição Federal, veda A destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com o objetivo de lucro.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, assegurando direitos à saúde, à previdência e à assistência social. São Princípios da Seguridade Social. I - universalidade da cobertura e do atendimento II - uniformidade e equivalência dos benef. e serv. às pop. urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, assegurando direitos à saúde, à previdência e à assistência social. São Princípios da Seguridade Social. IV - irredutibilidade do vlr dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento;
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, assegurando direitos à saúde, à previdência e à assistência social. São Princípios da Seguridade Social. VII - caráter democrático e descentralizado da administração. mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Art. 194 - I- Sobre a Universalidade da cobertura e do atendimento. visa tornar a seguridade social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras, garantindo a cobertura dos eventos sociais cuja reparação seja premente, bem como assegurando a entrega das ações, prestações e serviços aos que delas necessitem, observados os requisitos legais
Art. 194 - II - uniformidade e equivalência dos benef. e serv. às pop. urbanas e rurais. Esse Princípio ordena que as populações urbana e rural devem possuir os mesmos direitos a título de Seguridade Social.
Art. 194 - IIl - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. A seletividade está ligada à escolha das prestações que serão feitas de acordo com as possibilidades econômico-financeiras do sistema da Seguridade Social. Já a distributividade relaciona-se com o ideal de justiça social, visto que o sistema visa à redução das desigualdades sociais e econômicas, mediante política de redistribuição de renda.
Art. 194 - IV - Irredutibilidade do vlr dos benefícios. Visa a assegurar que o valor nominal dos benefícios concedidos aos beneficiários da Previdência ou da Assistência Social seja preservado, tal como, paralelamente, é garantida a irredutibilidade dos vencimentos aos empregados e dos subsídios dos servidores públicos.
Art. 194 - V - Equidade na forma de participação no custeio. Este é o princípio do quem "pode mais" contribui com mais, enquanto quem "pode menos" contribui com menos. Apesar disso, todos terão garantidos os seus benefícios no final, apesar do financiamento diferenciado.
Art. 194 - VI - diversidade da base de financiamento. é necessário que o sistema seja finan. com rec. vindos de várias fontes, que garantam sua sustent. ao longo dos anos. Desta forma, a seguridade social é financ. com recursos de toda a soc. mediante contrib. sociais incidentes sobre os mais div. fatos geradores, como folha de pagto, lucro líquido, concursos de prognósticos, etc.
Art. 194 -VII - Caráter Democrático e Descentralizado da Administração. O sistema é gerido com a chamada gestão QUADRIPARTITE, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo. Assim, toda a sociedade é representada e ajuda a formular as políticas públicas
Outros Princípios da Seguridade Social. "Da Solidariedade" Construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional.
Outros Princípios da Seguridade Social. "Da Solidariedade Contributiva" A Seguridade Social será financiada por toda sociedade , de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, DF e Municípios e de contribuições sociais.
Outros Princípios da Seguridade Social. "Da Preexistência de Custeio" Nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Alguns Princípios da Previdência Social. "Da Recomposição Monetária" Todos os salários-de-contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados na forma da lei.
Alguns Princípios da Previdência Social. "Do Valor Mínimo" Nenhum benefício que substitua o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor inferior ao salário mínimo.
Alguns Princípios da Previdência Social. "Da preservação do valor real do benefício" É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
Alguns Princípios da Previdência Social. "Da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios" Atenção. Dois benefícios previdenciários que demonstram a aplicação desse princípio: auxílio reclusão e salário família, porém, esses benefícios não serão concedidos a todos os beneficiários do RGPS. Terão como parâmetro para concessão a baixa renda do segurado.
Art. 194 Parágrafo único da CF. "A Seguridade Social será organizada" De forma democrática e mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Universalidade da cobertura sob ótica objetiva do princípio. Significa que todas as espécies de infortúnios e de riscos sociais básicos, devem ser cobertas pelo sistema de seguridade social por meio de seus benefícios e serviços.
Universalidade do atendimento sob ótica subjetiva. Todas as pessoas residentes no território nacional, sem distinções inclusive os estrangeiros residentes no país, também fazem jus aos benefícios da Seguridade Social. Deve-se procurar atender a todos.

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