Criado por willian reis
quase 10 anos atrás
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Questão | Responda |
Atividades do processo adminstrativo | Planejar; Organizar; Executar; Controlar POEC |
Princípios da Administração Pública Artigo 37 CF | Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência. LIMPE |
Exercido pela entidade ou órgão que é responsável pela atividade controlada no âmbito de sua própria estrutura. Todo superior hierárquico poderá exercer controle administrativo nos atos de seus subalternos, sendo, por isso, responsável por todos os atos praticados em seu setor por servidores sob seu comando | CONTROLE INTERNO |
Realizado por órgão estranho à administração que é responsável pelo ato controlado | CONTROLE EXTERNO |
Refere-se à existência de mecanismos que possibilitem a verificação da regularidade da atuação da administração por parte dos administrados, por entidades externas à Administração Pública | CONTROLE EXTERNO POPULAR |
Visa comprovar a legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade e a regularidade da utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento e administração dos dinheiros, bens e valores públicos, bem como a fiel execução dos orçamento da União e Programas de Governo | CONTROLE EXTERNO |
Compreende as atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, administrativa e operacional das unidades dos poderes da União e das entidades da Administração Indireta, assim como as de verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores. | CONTROLE INTERNO |
Órgão responsáveis pelo Controle Interno (Poder Executivo) | CGU =>SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO => SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DO MD => UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DA MB (SGM) |
Órgão responsáveis pelo Controle Externo (Poder Legislativo) | CONGRESSO NACIONAL => TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
Mais elevado nível de controle da execução físico-financeira do Plano de Ação. | COFAMAR Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha |
Órgãos de controle interno na MB | SGM - orgão central; DGOM - setorial orçamentária; CCIMAR - setorial de auditoria; DFM - setorial contábil; e Unidades Gestoras (UG) |
Ordens Internas (OI), Plano de Dia, Regulamentos, etc. adaptadas às suas peculiaridades que permitam uma avaliação e fiscalização efetiva da guarda e aplicação de dinheiros, valores e outros bens sob a sua responsabilidade (da UG). / estabelecimento de regras | 1ª FASE (UG) Organização de rotinas de controle interno |
É a apresentação de processo organizado, mediante o qual o Ordenador de Despesas comprova, perante ao CCIMAR, os atos de gestão praticados pelos agentes co-responsáveis nas respectivas contas de gestão ou de responsabilidade. | 2.ª FASE (UG) Prestação de Contas |
Consiste na verificação e consequente aprovação ou não, dos processos de prestação de contas dos atos de gestão praticados pelos agentes responsáveis pelas contas de gestão da UG e de responsabilidade, num determinado período, ao término da aplicação. | 3.ª FASE (UG) Fiscalização |
Consiste no exame e apreciação dos processos de prestação de contas pelo Agente Fiscal, rotineiramente; e pelo Relator mensalmente, cujo resultado será formalizado no Parecer de Análise Contas Inicial (PACI). | VERIFICAÇÃO DAS CONTAS |
Será exarada pelo Ordenador de Despesas no PACI, que será anexado à prestação de contas. | 4.ª FASE (UG) Aprovação das Prestações de Contas pelo Conselho de Gestão |
Designação formal dos responsáveis por bens públicos | 1ª FASE (OC) Atribuição de responsabilidade e competência |
A utilização de manuais publicados pela SGM unifica a fonte de consulta, estabelece regras para aplicação dos recursos, padroniza os processos e modelos e facilita a análise dos resultados. | 2ª FASE (OC) Padronização de Normas e Documentos |
Consiste na VERIFICAÇÃO e EXAME das prestações de contas de forma contínua e seletiva das gestorias de determinadas UG, possibilitando a detecção de possíveis falhas no âmbito interno da MB e antes da utilização dos resultados no Processo de Tomada de Contas (PTC) que será enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU). O CCIMAR é o órgão responsável. | 3ª FASE (OC) Tomada de Contas |
Significa a última instância do Controle Interno na MB e consiste na VERIFICAÇÃO e EXAME de toda documentação das prestações de contas em determinadas UG, escolhidas sequencialmente para inspeção in loco. A auditoria verifica a documentação e os bens existentes na UG. O CCIMAR é o órgão responsável. | 4ª FASE (OC) Auditoria Interna |
Critérios para escolha de uma OM a ser auditada | 1- Volume de recursos gerenciados; 2- A complexidade das atividades desenvolvidas; 3- Histórico das auditorias anteriores; 4- A proximidade geográfica. |
Tipos de auditoria | Auditoria de Acompanhamento; Auditoria de Conformidade Documental; Auditoria Especial; Auditoria Operacional. |
É realizada ao longo do processo de gestão, mediante visita à OM, para análise e avaliação dos atos de gestão pública praticados pelos agentes responsáveis, por meio de verificação documental, entrevista e coleta de dados, evidenciando aspectos positivos, orientando e apontando possíveis discrepâncias e irregularidades (in loco). | AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO |
Consiste no exame das Prestações de Contas e documentos afins, referentes às diversas gestorias administradas pelas Organizações Militares da MB, com o objetivo de comprovar a conformidade e a fidelidade dos atos e fatos praticados por seus responsáveis | AUDITORIA DE CONFORMIDADE DOCUMENTAL |
É o instrumento de fiscalização utilizado pelo CCIMAR, após autorização da SGM, para o exame de fatos ou situações relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, que demonstrem inicialmente a existência de possível irregularidade ou ilegalidade. | AUDITORIA ESPECIAL |
Está voltada para o exame de programas, projetos e atividades governamentais, alocados à MB (auditoria de programa), assim como de Unidades Gestoras (UG) da MB (auditoria de desempenho), com o objetivo de obter ganhos de: Economicidade; Eficácia; Eficiência; e Efetividade. | AUDITORIA OPERACIONAL |
É uma ferramenta de uso interno do CCIMAR que consolida os registros das impropriedades mais frequentemente detectadas, comentários pertinentes e legislação de apoio. | MANUAL DE CONSTATAÇÕES DE AUDITORIA |
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