Criado por Mauricio Alencar
mais de 4 anos atrás
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Questão | Responda |
Qual o objeto da LC nº 95/1998? | A LC 95/98 trata da elaboração, redação, alteração e da consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da CF/88. |
Qual o alcance da LC 95/98? | Todos os atos normativos previstos no art. 59, e ainda, no que couber, decretos e demais atos de regulamentação expedidos pelo Poder Executivo. |
A LC 95/98 é de observância obrigatória para estados e municípios? | Segundo João Trindade Cavalcante Filho (2020), não. Cada ente pode elaborar sua própria norma sobre técnica legislativa. No entanto, a LC 95/98 pode ser usada por analogia ou quando o ente não tiver regulamentado a matéria. |
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