Criado por Shinji Carvalho
quase 10 anos atrás
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Questão | Responda |
Criação e extinção de órgãos públicos | Exigem lei de iniciativa do Executivo Ministérios são criados por lei ordinária, de iniciativa do presidente |
Hipósteses de utilização do decreto autonômo | 1) Extinguir órgãos públicos vagos 2) Organizar a administralçao, se não criar encargos nem criar ou exntinguir órgãos públicos. |
Competência para julgar crimes do presidente | -Após admissibilidade de 2/3 da Câmara: -STF se for crime comum -Senado se for crime de responsabilidade. |
Delegação do Art. 84 | -Três pessoa e três competências. -AGU, Ministros, PGR -Decreto autônomo; -Indulto e comutação de pena -Prover cargo público (colocas ou tirar pessoa) |
Solicitação de regime de urgência ao Congresso | Apenas o presidente pode solicitar regime de urgência ao Senado, em iniciativa de lei própria. |
Art. 52, inciso 4° | Compete ao Senado aprovar chefe de missão diplomática permanente. |
Hipóteses em que o domicilio pode ser adentrado | 1) Se o morador consentir, em qualquer momento 2) Em caso de flagrante ou desastre, em qualquer momento. 3) Com ordem judicial, apenas de dia. |
Crimes inanfiançáveis | 1) Racismo 2) Grupos armados contra Estado 3) Terrorismo 4) Tortura 5) Tráfico 6) Hediondos |
Crimes imprescritíveis | 1) Racismo 2) Grupos armados contra o Estado |
Crimes insuscetíveis de graça ou anistia | 1) Terrorismo 2) Tortura 3) Tráfico 4) Hediondos |
Habeas data | Permite que o impetrante acesse informação pessoal |
Legitimados para impetrar mandato de segurança coletivo | Partidos políticos com representante no Congresso, Entidades de Classe e Organizações Sindicais, associações com mais de um ano e em defesa de seus associados. |
Dois tipos de atos administrativos | 1) Atos vinculantes 2) Atos discricionários |
Atos vinculantes | Não há margem decisória para a autoridade competente, porque a forma e o conteúdo estão previstos em lei. (eg. Emissão de passaporte). Judiciário pode analisar forma e conteúdo de ato vinculado. |
Atos discricionários | Há margem decisória para a autoridade competente.A lei prevê somente a forma do ato, o mérito depende de juízo de conveniência e oportunidade da autoridade. Judiciário, em regra, analisa somente a forma, (e.g. concessão de visto) a exceção é a análise do conteúdo/mérito se verificado desvio de finalidade, caso em que o judiciário anula o ato |
Brasil adota a teoria do risco administrativo Onde há serviço público, há risco. | Administração e concessionárias respondem objetivamente, independentemente de culpa ou dolo. |
Requisitos para a responsabilidade da administração | 1) Serviço público (ato) 2) Dano 3) nexo de causalidade. |
Responsabilidade do agente público | Subjetivo (deve haver culpa ou dolo) |
Tempo para Estado cobrar ação de regresso | Imprescritivel. |
Prescrição de danos causados pelo Estado por motivos políticos | Não prescrevem |
Casos que excluem a responsabilidade do Estado | -Caso fortuito ou força maior -Culpa exclusiva da vítima (suicidio no trem) e culpa concorrente atenua. |
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