Lei 12.305/10 - PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS

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Concursos Públicos Engenharia Sanitária FlashCards sobre Lei 12.305/10 - PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS, criado por Ana Rita Félix em 08-02-2021.
Ana Rita Félix
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Quais são os tipos de planos de resíduos sólidos? I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos; II - os planos estaduais de resíduos sólidos; III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas; IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos; V - os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos; VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Quem elaborará e quem coordenará o plano nacional de resíduos sólidos? A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente
Qual é o prazo de vigência, horizonte e atualização do plano nacional de resíduos sólidos? Tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, a ser atualizado a cada 4 anos.
Como o Plano Nacional de Resíduos Sólidos será elaborado? Será elaborado mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas.
Para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, o que deve ser feito? Os Estados devem elaborar o plano estadual de resíduos sólidos
Quem será priorizado no acesso aos recursos da União? Serão priorizados no acesso aos recursos da União os Estados que instituírem microrregiões.
Além do plano estadual de resíduos sólidos, os Estados poderão elaborar quais planos? Os Estados poderão elaborar planos microrregionais de resíduos sólidos, bem como planos específicos direcionados às regiões metropolitanas ou às aglomerações urbanas.
Qual é a obrigação na elaboração e a implementação pelos Estados de planos microrregionais de resíduos sólidos, ou de planos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas? É obrigatória a participação dos municípios envolvidos e não excluem nem substituem qualquer das prerrogativas a cargo dos Municípios.
Qual é a condição para o DF e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou recursos por ela controlados? A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Quais municípios serão priorizados no acesso aos recursos da União? Os Municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais e os municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Como será o conteúdo do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos dos municípios com menos de 20.000 habitantes? Terá conteúdo simplificado
O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pode estar inserido no plano de saneamento básico? Sim
O conteúdo simplificado do plano municipal para municípios com menos de 20.000 habitantes não se aplica para quais Municípios? Municípios integrantes de áreas de especial interesse turístico; Municípios inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; Municípios cujo território abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservação.
O Município que optar por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos pode ser dispensado da elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos? Sim
Quem está sujeito à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos? Os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde e resíduos de mineração; Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: gerem resíduos perigosos; gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; As empresas de construção civil; Os responsáveis pelos terminais e outras instalações, as empresas de transporte; Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
Se não existir plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos poderá ser elaborada plano de gerenciamento de resíduos sólidos? A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
Para quem os responsáveis pelo plano de gerenciamento de resíduos sólido disponibilizará as informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano? Para o órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e a outras autoridades.
Cabe a quem a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos dos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental: Cabe à autoridade municipal competente
O plano de gerenciamento de resíduos sólidos não é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. Errado, ele é parte integrante do processo de licenciamento ambiental

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