Questão | Responda |
Obrigação de Fazer | Toda vez que o dar pressupor o fazer é pq a obrigação é e fazer. |
Obrigação de fazer Infungível | Devedor pagará por Indenização caso se recuse a fazer. Art.247.Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta. |
Obrigação de fazer Infungível torna-se Impossível sem culpa do Devedor | Resolver-se-á a obrigação. |
Obrigação de fazer torna-se Impossível Com Culpa do Devedor | Devedor responderá por perdas e danos. Obs.: Atualmente,pelo critério de tutela específica,vai-se buscar o bem da vida que justificou aquele negócio jurídico.(adjudicação compulsória) |
Obrigação de Fazer Fungível | art.249. Se o fato puder ser executado por terceiro,será livre ao credor mandá-lo executar à custa do Devedor,havendo recusa ou mora deste,sem prejuízo da indenização cabível. obs.: Em caso de urgência,pode o credor,independentemente de autorizaçãojudicial,executar ou mandar executar o fato,sendo depois ressarcido.(hipótese excepcional de auto-tutela). |
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