Obrigação de Fazer

Descrição

Fungível/Infungível
Kimmidoll
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Kimmidoll
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Obrigação de Fazer Toda vez que o dar pressupor o fazer é pq a obrigação é e fazer.
Obrigação de fazer Infungível Devedor pagará por Indenização caso se recuse a fazer. Art.247.Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta.
Obrigação de fazer Infungível torna-se Impossível sem culpa do Devedor Resolver-se-á a obrigação.
Obrigação de fazer torna-se Impossível Com Culpa do Devedor Devedor responderá por perdas e danos. Obs.: Atualmente,pelo critério de tutela específica,vai-se buscar o bem da vida que justificou aquele negócio jurídico.(adjudicação compulsória)
Obrigação de Fazer Fungível art.249. Se o fato puder ser executado por terceiro,será livre ao credor mandá-lo executar à custa do Devedor,havendo recusa ou mora deste,sem prejuízo da indenização cabível. obs.: Em caso de urgência,pode o credor,independentemente de autorizaçãojudicial,executar ou mandar executar o fato,sendo depois ressarcido.(hipótese excepcional de auto-tutela).

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