Criado por Tiago Arcanjo Maia
quase 3 anos atrás
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Questão | Responda |
Objetos da Criminologia | - Delito - Delinquente - Vítima - Controle Social |
Delito/Crime elementos constitutivos: A); | a) Repetição do fato criminoso perante à sociedade (fatos isolados não se atribuem o caráter de crime); |
Delito/Crime elementos constitutivos: B); | b) Produção de sofrimento efetivo à vítima e à sociedade (caráter aflitivo); |
Delito/Crime elementos constitutivos: C); | c) Praticas reiteradas do crime de forma distribuída no território nacional (não se tratando de um problema meramente local); |
Delito/Crime elementos constitutivos: D); | d) Conclusão consensual acerca de sua etiologia (estudo da origem e causa do crime) e das técnicas de intervenção para seu enfrentamento eficaz. |
Conclusão | Sendo assim, podemos afirmar que sob a ótica da Criminologia, crime é um fenômeno social com múltiplas faces, a exigir uma abordagem ampla que não pode dispensar de outros ramos do saber para a sua devida e apurada compreensão. |
Delinquente/Criminoso (Escola Clássica ou Retribussionista) | o criminoso é equiparado à figura bíblica do pecador, pois utilizou seu livre- arbítrio para praticar o mal. Poderia e deveria ter escolhido o bem, mas decidiu pelo caminho criminoso/pecaminoso. |
Escola Positivista Antropológica (Lombroso) | o delinquente passa a ser visto como um ser atávico, consequência de suas anomalias patológicas (análise biológica) ou de frutos negativos alheios (estudos sociais), que de um modo geral já nascia criminoso (hereditariedade). |
Escola Correcionalista | conhecida como uma espécie de proteção dos criminosos, leciona que a pena deve possuir função meramente terapêutica, pedagógica e piedosa, isso porque enxergava o criminoso como alguém que necessitava de ajuda, incapacitado de autocontrole, inferior aos demais cidadãos, débil. |
Filosofia Marxista | originada da filosofia do alemão Karl Marx, define o criminoso como vítima da sociedade e do sistema capitalista, criando uma espécie de determinismo econômico e social. Apesar de Marx não ter se dedicado em suas obras às questões criminais, sua filosofia foi importada para a criminologia especialmente por meio da Teoria Crítica/Radical/Nova Criminologia. |
VISÃO ATUAL | “a visão atual do criminoso é de um ser normal, isto é, não é o pecador dos clássicos, não é o animal selvagem dos positivistas, não é o coitado dos correcionalistas e nem a vítima da filosofia marxista. Trata-se de homem real do nosso tempo, que se submete às leis e pode não cumpri-las por razões que nem sempre são compreendidas por seus pares” . |
Controle Social | O professor Paulo Sumariva que define controle social como “o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a submissão dos indivíduos aos modelos e normas de convivência social”. |
- Controle/Agentes sociais INFORMAIS: | São grupos de pessoas capazes de impactarem a criminalidade (positiva ou negativamente), SEM VINCULO com o estado. Ex: Família, escola, igreja, profissão, etc. |
- Controle/Agentes sociais FORMAIS: | São grupos de pessoas capazes de impactarem a criminalidade (positiva ou negativamente), COM VINCULO estatal. Ex: Polícias, Judiciário, ministério público, etc. |
Agentes Formais Primeira Seleção / instância / primário: | Polícias Civil e Federal |
Agentes Formais Segunda Seleção / instância / secundário: | Ministério Público |
Agentes Formais Terceira Seleção / instância / terciário: | Poder Judiciário (Forças Armadas) |
Finalidades (Funções) da Criminologia | compreender e prevenir o delito, intervir na pessoa do delinquente, e valorar os diferentes modelos de respostas à criminalidade de vários ramos do conhecimento, constituindo núcleo do saber apoiado em bases científicas. |
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