CONTABILIDADE PÚBLICA - Princípios

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PRINCÍPIOS DA CONTABILIDADE Resolução n. 750/93
Camila Muriana C
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Camila Muriana C
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Resumo de Recurso

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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE PÚBLICA os Princípios Contábeis e as normas contábeis direcionadas ao controle patrimonial são aplicados no processo gerador de informações. Da entidade Da continuidade Da oportunidade Do registro pelo valor original Da atualização monetária Da competência Da prudência
PRINCÍPIO DA ENTIDADE art. 4º da Resolução n. 750/93 do CFC O Patrimônio como objeto da Contabilidade - autonomia patrimonial da administração que não pode se confundir com o patrimônio dos administradores; FCC - o ente público que se afirma pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE art. 5º da Resolução n. 750/93 do CFC ENTIDADE CONTINUARÁ EM OPERAÇÃO NO FUTURO e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância;
PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE art. 6º da Resolução 750/93 do CFC Processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações ÍNTEGRAS e TEMPESTIVAS. Parágrafo único. A falta de delas na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.
PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE PARA FCC A base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público
PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL art. 7.º da Resolução CFC 750/93 Os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo I – Custo histórico - Ativos são registrados pelos valores em caixa ou equivalentes e os Passivos pelo valor dos recursos que foram recebidos ou necessários para liquida-los II – Variação do custo histórico: integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações:
PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL II – Variação do custo histórico - a) Custo corrente. b) Valor realizável. c) Valor presente. d) Valor justo. e) Atualização monetária
PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA Os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA FCC - Esse princípio pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.
EXERCÍCIO FINANCEIRO NO BRASIL Atualmente o nosso regime administrativo contempla o exercício financeiro coincidente com o ano civil, começando em 1.º de janeiro e encerrando em 31 de dezembro de cada ano.
PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA Art. 10 FCC - As estimativas de valores que afetam o patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de mensuração que prefiram montantes, menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores maiores para passivos. A adoção do MENOR VALOR para os componentes do ATIVO e do MAIOR para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA Art. 10 Pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.

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