Criado por marina gomes
aproximadamente 2 anos atrás
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Questão | Responda |
Alavancagem | Utilização de financiamentos com o objetivo de elevar a taxa interna de retorno do fluxo de caixa de um empreendimento |
Análise de sensibilidade | Análise do efeito de variações dos parâmetros do modelo adotado, no resultado da avaliação |
Benefício fiscal | Redução ou diferimento de impostos e taxas concedidos pelo poder público, com o objetivo de incentivar determinada atividade econômica |
Beta | Número que indica o risco sistemático de um investimento, ou seja, a volatilidade de uma ação ou de um fundo mútuo, comparada a um índice do mercado como um todo |
Beta do empreendimento | Beta estimado para um empreendimento por comparação com betas de empresas de capital aberto do setor em análise |
Capital de giro | Quantia para fazer face às despesas correntes, necessária para colocar ou manter em marcha o empreendimento |
Capital de terceiros | Recursos obtidos por meio de empréstimo, aplicados no empreendimento e que correspondem a rubricas ou contas do exigível, também denominado capital de empréstimo |
Capital próprio | Recursos dos sócios ou quotistas aplicados no empreendimento, comprometidos com o seu desempenho e compondo seu patrimônio, também denominado capital de risco |
Capitalização | Agregação de juros ao capital aplicado |
Carga tributária | Impostos e taxas incidentes sobre o empreendimento |
Cenário | Conjunto de premissas a respeito do comportamento de um mercado ou empreendimento |
Concessão | Ato do poder público destinado a permitir a exploração comercial de serviço, de minério ou de indústria, que seja legalmente de sua atribuição |
Condomínio | Forma de propriedade na qual o bem pertence a mais de um proprietário |
Condomínio pró-indiviso | Caso particular de condomínio no qual não há parte privativa atribuída a nenhum dos proprietários |
Curto prazo | Período de tempo reduzido, normalmente de até um ano, ou então definido explicitamente pelo engenheiro de avaliações, em função da especificidade de cada empreendimento, sem que sejam previstas alterações estruturais ou tecnológicas |
Custo de manutenção | Gastos necessários para preservar as condições normais de utilização de um bem |
Custo de oportunidade do capital | Maior taxa de juros auferível no mercado em outras oportunidades de investimento concorrentes, em termos de montante investido e prazo, a um dado nível de risco |
Custo direto | Gastos na produção de bens ou serviços, relativos a mão de obra, matéria prima, utilidades e manutenção |
Custo fixo | Custo que não depende da quantidade de bens ou serviços produzidos pelo empreendimento no curto prazo |
Custo indireto | Despesas relativas a vendas, administração, financeiras e gerais na produção de bens ou serviços |
Custo marginal | Custo apropriado à produção adicional de um mesmo bem ou serviço |
Custo ponderado de capital | Taxa de desconto obtida por média ponderada dos custos de capital próprio e de terceiros |
Custo variável | Custo que depende diretamente da quantidade de bens ou serviços produzidos pelo empreendimento |
Debênture | Título emitido por uma sociedade anônima para captar recursos que oferecem remuneração prefixada, pós-fixada ou na forma de participação nos lucros da companhia emissora ou de empreendimentos. Pode ser conversível em quotas de empreendimentos ou ações de empresas |
Deduções da receita bruta | Quantia relativa a devoluções, inadimplementos, impostos e contribuições incidentes sobre a receita (por exemplo: ICMS, PIS, COFINS, ISS, IPI) |
Desmonte | Estágio ou hipótese do empreendimento correspondente à sua desimobilização total ou parcial, pela venda do remanescente, tais como estoques, equipamentos, instalações, terrenos e benfeitorias, considerado o passivo ambiental eventualmente decorrente |
Despesas gerais | Gastos que, por dificuldade de apropriação, não possam ser considerados nas demais contas relativas a custos e despesas |
Empreendimento de base imobiliária | Empreendimento em imóvel destinado à exploração de comércio ou serviços |
Empreendimento de base industrial | Empreendimento destinado à transformação industrial |
Empreendimento de base mineral | Empreendimento destinado à extração ou beneficiamento mineral |
Empreendimento de base rural | Empreendimento destinado à exploração das atividades agrícolas e pecuárias; à extração e à exploração vegetal e animal; à transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura |
Empreendimento imobiliário | Empreendimento em imóvel destinado ao parcelamento do solo ou construção de benfeitorias, com o objetivo de venda das unidades geradas |
Estudo de viabilidade técnico-econômica | Avaliação destinada a diagnosticar a viabilidade técnico-econômica de um empreendimento, com a utilização de indicadores de viabilidade |
Fluxo de caixa | Série de receitas, custos e despesas de um empreendimento ao longo de um determinado período |
Fluxo de caixa projetado | Projeção de receitas, custos e despesas de um empreendimento ao longo de seu horizonte |
Fluxo operacional | Organização conceitual dos processos inerentes à operação do empreendimento |
Good-will | Diferença entre o valor econômico de um empreendimento e o seu valor patrimonial |
Horizonte | Período de projeção do fluxo de caixa do empreendimento |
Incerteza | Possíveis oscilações aleatórias nos resultados esperados, quantificáveis ou não por probabilidade |
Investimento | Gastos referentes à aquisição de direitos, implantação, ampliação, melhorias, reposição ou substituição de bens e necessidade de capital de giro no empreendimento |
Longo prazo | Período de tempo normalmente acima de cinco anos, ou então definido explicitamente pelo engenheiro de avaliações, em função da especificidade de cada empreendimento |
Lucro tributável | Base de cálculo dos tributos (por exemplo, imposto de renda, contribuição social sobre o lucro) que incidem sobre o resultado antes da tributação, considerada a dedução da parcela relativa à depreciação prevista na legislação fiscal. |
Médio prazo | Período de tempo normalmente entre um e cinco anos, ou então definido explicitamente pelo engenheiro de avaliações, em função da especificidade de cada empreendimento |
Modelo determinístico | Modelo em que se pressupõe serem os parâmetros utilizados invariáveis |
Modelo probabilístico | Modelo em que são associadas distribuições de probabilidade às variáveis-chave do modelo |
Período de capitalização | Prazo de referência da taxa de juros efetiva, que será utilizada para a capitalização |
Período de recuperação (pay-back) | Período no qual os resultados líquidos acumulados da operação do empreendimento equivalem ao investimento |
Período de recuperação descontado | Período no qual os resultados líquidos da operação do empreendimento, descontados a uma determinada taxa, equivalem financeiramente ao investimento |
Preço de liquidação forçada | Quantia auferível pelo bem, na hipótese de uma venda compulsória ou em prazo menor que o médio de absorção pelo mercado |
Prêmio de risco | Adicional de taxa de juros em relação à taxa livre de risco, necessária para remunerar o risco do empreendimento |
Prêmio de risco de um país | Adicional de taxa de juros devido ao risco conjuntural de um país, correspondente à diferença entre a remuneração do título do Tesouro Norte-Americano de longo prazo e a de seu similar no país (por exemplo, Risco Brasil) |
Project finance | Modalidade de financiamento de projetos baseada no seu fluxo de caixa, em que os emprestadores aceitam como garantia as receitas futuras do projeto e a hipoteca da base física do empreendimento (por exemplo, terreno, benfeitorias ou instalações a serem construídas) |
Receita bruta | Receita proveniente de vendas e serviços |
Receita líquida | Receita bruta deduzida das parcelas relativas a devoluções, inadimplementos, impostos e contribuições incidentes |
Receita não-operacional | Receita dissociada da operação do empreendimento |
Receita operacional | Receita associada diretamente à operação do empreendimento |
Regime de caixa | Regime em que se consideram, para apurar o resultado, a receita recebida, os custos e as despesas no período efetivo em que ocorreram |
Regime de competência | Regime em que se consideram, para apurar o resultado, as receitas, os custos e as despesas no período de competência respectivo, mesmo que não tenham sido efetivamente recebidos ou pagos nesse período. |
Renda líquida | Resultado em cada período do fluxo de caixa |
Resultado antes de tributação | Resultado operacional acrescido do resultado não operacional, sem considerar a incidência de tributos sobre o lucro tributável |
Resultado após a tributação | Resultado antes da tributação, deduzidos os tributos sobre o lucro tributável |
Resultado bruto | Receita bruta deduzida do custo direto |
Resultado de operações financeiras | Diferença entre as receitas e despesas provenientes de operações financeiras |
Resultado não operacional | Resultado de atividade não relacionada diretamente à operação do empreendimento |
Resultado operacional | Resultado bruto deduzido do custo indireto |
Risco | Parte da incerteza que pode ser quantificada por probabilidade |
Risco conjuntural | Risco decorrente de mudanças nas condições macroeconômicas, políticas, culturais e sociais |
Risco de implantação | Risco resultante de alterações de prazo e preço previstos durante a implantação do empreendimento |
Risco de mercado financeiro | Risco resultante de mudanças no comportamento das taxas de juros e câmbio, nos preços de ações e de commodities e no descolamento entre taxas/preços, prazos e moedas/índices |
Risco de mercado setorial | Risco resultante de variações de oferta e demanda, bem como respectivos níveis de preço de insumos e produtos do setor |
Risco de operação | Risco associado à atividade operacional, que envolve fatores como sistemas inadequados (informação ou suporte), falhas gerenciais, de equipamentos, de controle, de comportamento humano, bem como sinistros e comprometimento ambiental |
Risco financeiro | Risco ao empreendimento decorrente da falta de recursos, em função de descompassos de caixa ou de obtenção de crédito |
Risco legal | Risco decorrente de mudanças de legislação que afete o empreendimento, inclusive no que se refere à tributação |
Taxa de crescimento | Tendência, medida em percentagem, da evolução de uma variável de produção, de um ativo ou empreendimento, observada num determinado período |
Taxa de desconto | Taxa utilizada para calcular o valor presente de um fluxo de caixa |
Taxa de juros | Relação percentual entre a remuneração financeira de um capital e o respectivo principal, num determinado prazo |
Taxa de risco | Componente da taxa mínima de atratividade destinado a remunerar o risco do empreendimento |
Taxa efetiva | Taxa real, que considera juros compostos referidos ao período de capitalização |
Taxas equivalentes | Taxas de juros capitalizadas em períodos diferentes, cuja aplicação gera resultados financeiros idênticos |
Taxa interna de retorno | Taxa de juros que anula o fluxo de caixa descontado de um investimento |
Taxa interna de retorno modificada | Taxa interna de retorno que leva em conta os resultados da gestão financeira |
Taxa interna de retorno real | Taxa interna de retorno, descontada a taxa de inflação, caso o fluxo de caixa tenha sido montado a preços correntes |
Taxa livre de risco | Taxa referente a uma aplicação com risco mínimo, usualmente associada à remuneração de títulos do tesouro norte-americano |
Taxa mínima de atratividade | Taxa de desconto do fluxo de caixa, compatível com a natureza e características do empreendimento, bem como com a expectativa mínima de emulação do empreendedor, em face da sua carteira de ativos |
Taxa nominal | Taxa virtual, associada a juros simples, sem ser, geralmente, referida a um prazo diferente do período de capitalização. Quando embutido o efeito da inflação, denomina-se taxa nominal cheia |
Taxa real | Taxa de juros, descontada a inflação |
Utilidades | Serviços relativos a fornecimento de energia, água, combustíveis e congêneres |
Valor da perpetuidade | Valor remanescente de um empreendimento ao final do horizonte projetivo, considerados resultados perenes |
Valor de desmonte | Valor presente da renda líquida auferível pela venda dos bens que compõem o empreendimento, na condição de sua desativação |
Valor econômico | Valor presente da renda líquida auferível pelo empreendimento, durante sua vida econômica, a uma taxa de desconto correspondente ao custo de oportunidade de igual risco |
Valor patrimonial | Somatório dos valores de mercado dos bens que compõem o ativo permanente do empreendimento. Na impossibilidade de se identificar o valor de mercado de algum bem componente do empreendimento, considera-se a sua melhor aproximação: custo de reedição, valor econômico ou valor de desmonte |
Valor presente | Valor atual de um pagamento ou fluxo futuros, descontados a uma determinada taxa de juros |
Valor presente líquido | Valor presente, deduzido o investimento |
Valor residual | Valor de alienação do empreendimento ao fim do horizonte projetivo |
Variáveis-chave | Variáveis que apresentam maior elasticidade na análise de sensibilidade |
Volatilidade | Oscilação de preço de um título mobiliário, commodity ou ativos líquidos em um período de tempo definido |
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