Criado por Nathalya Nascimento Sousa
9 meses atrás
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Questão | Responda |
O que é uma petição inicial? | é o instrumento que efetiva o direito fundamental ao acesso á justiça. Está no Art. 319 do CPC |
Quais são os elementos da petição inicial? | I-Endereçamento, qualificação das partes, II- fatos, III-fundamentação jurídica, IV-valor da causa, V-pedidos VI-indicação da possibilidade ou não de audiência de conciliação ou mediação. |
O que o endereçamento é responsável? | Ele determina a competência do juízo ou tribunal |
O que a qualificação das partes é responsável? | Na qualificação tem que fornecer toda e qualquer informação para localizar a parte.- nome, RG/CPF, estado civil, profissão, endereço, telefone, e-mail. Se houver alterações de nome no decorrer do processo é necessário abrir uma ata informativa no decorrer do processo. Atualmente a citação é preferencialmente eletrônica.. |
O que são os Fatos? | São os relatos indispensáveis para a fundamentação jurídica e os pedidos. Precisam ser cronologicamente indicados e de preferência objetivos |
O que é a fundamentação jurídica? | é a base do pedido no ordenamento jurídico. Nela se indica as fontes do direito, ou seja, as Leis, as Jurisprudências, as Doutrinas que se aplicam a aquele caso concreto. |
O que são os Pedidos? | O pedido é a pretensão do autor com a petição inicial, ele precisa ser, de preferência, certo e determinado (Art.322, CPC). Existem cinco tipos de pedidos: pedido certo, determinado, sucessivo, alternativo e subsidiário. |
O que é o pedido certo? | Art.322, CPC. Nele se considera os principais: -juros legais -correção monetária -verbas de sucumbência -honorários advocatícios |
O que é Pedido determinado? | Art. 324, CPC. é aquele que especifica a quantidade e a qualidade da pretensão autoral. Apesar de que o pedido genérico ser algo possível, já que os pedidos dependem dos fatos/acontecimentos. |
O que é pedido sucessivo? | Art.323, CPC. é o cumprimento de obrigações sucessivas, ou seja, ele independe de período expresso do autor. Um exemplo de pedido sucessivo é a pensão alimentícia, pois determina-se um valor a ser pago mensalmente durante anos. |
O que é pedido alternativo? | Art.325, CPC. Ele é o que dá a possibilidade de se cumprir a obrigação de mais de um modo, dando alternativas. |
O que é pedido subsidiário? | Art.326, CPC. Ele ocorre na impossibilidade de obtenção do pedido principal, tem-se o pedido subsidiário. |
O que é o valor da causa? | Valor da causa é algo obrigatório em toda ação. Ele serve para indicar competência, o rito processual e é utilizado como base para calcular taxas judiciais, multas e honorários advocatícios. |
Como identificar o valor da causa? | Na ação de cobrança: é o valor da dívida + os juros e correção monetária. Na ação de existência, validade ou resolução é o valor do ato jurídico (tabela oab). Ação de alimentos: o valor é 12x o valor das necessidades (prestação) Ação de divisão ou demarcação: é o valor do objeto Indenizatória: valor dos danos (moral, material, estético) |
Quais são os tipos de provas processuais? | As provas podem ser: - Testemunhais; - Documentais; - Periciais; - E por Inspeção judicial. Porém, todo tipo de prova, não proibida pela lei e respeitando a boa fé, é válida. |
O que é tutela definitiva? | É aquela obtida com base no profundo debate, apenas no final da ação. Ela certifica de quem é o direito. |
O que é tutela provisória? | É aquela que antecipa o gozo, a utilização do direito. Ela guarda o bem, a coisa. Esse tipo de tutela deve ser requerido pela parte e pode ser modificado ou reformado até o final do processo. |
Quais são os tipos de tutelas? | Existem dois tipos de tutelas: -De Urgência: é usada para situações de necessidade imediata, grave, urgente.. Ela é antecipada e cautelar, ou seja, é feita para a utilização antecipada do direito requerido e guardar. -De Evidência: é aquela em que o direito é evidente, está bem estabelecido, não é urgente. |
Quais são os requisitos para a obtenção da tutela de urgência antecipada? | A plausibilidade do direito, ou seja, apresentar ao juízo indicativos que o autor tem direito. E o perigo de dano ou risco ao resultado do processo, ou seja, situações em que o autor não poderá aguardar até o final do processo. |
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