Prova 2 - Licitações e Contratos

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Conteúdos que irão cair na segunda prova da disciplina de "Licitações e Contratos".
sofia campos
FlashCards por sofia campos, atualizado 5 meses atrás
sofia campos
Criado por sofia campos 5 meses atrás
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Resumo de Recurso

Questão Responda
PLANEJAMENTO DAS COMPRAS PÚBLICAS I - Condições de aquisição e pagamento semelhantes ao setor privado; II - Processamento por meio de Sistema de Registro de preços, quando pertinente; III - Determinação de unidades e quantidades sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitindo o fornecimento contínuo; IV - Condições de guarda e armazenamento que não permitem deterioração do material.
PLANEJAMENTO DAS COMPRAS PÚBLICAS - PT 2 V- Atendimento aos princípios: - Padronização: compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho; - Parcelamento: quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso; - Responsabilidade fiscal: mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.
PARCELAMENTO - Trata-se do parcelamento DO OBJETO, e não do valor a ser pago; - Deve ser feito apenas quando for mais vaiável em termos de armazenamento/planejamento/custo; - SEMPRE que possível, deve ser considerado o aproveitamento das peculiaridades do MERCADO LOCAL, com vistas à economicidade sem perder a qualidade; - Deve buscar a AMPLIAÇÃO DA COMPETIÇAÕ, e de evitar a concentração de mercado;
EXCEÇÕES AO PARCELAMENTO 1.A compra com o mesmo fornecedor gerar economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação; 2. O objeto configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de prejudicar a contratação se houver parcelamento; 3. O processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
PADRONIZAÇÃO Pressupõe um procedimento prévio que reconhece determinado produto como padrão oficial para a contratação, deve conter: - Parecer técnico sobre o produto: especificações técnicas e estéticas, desempenho, análise de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia; - Despacho motivado da autoridade superior, reconhecendo a adoção do padrão; - Síntese da justificativa e descrição sucinta do padrão definido, divulgadas em sítio eletrônico oficial.
PADRONIZAÇÃO - PT 2 É permitida a padronização com base em processo de outro órgão ou entidade de nível federativo igual ou superior ao do órgão adquirente, desde que o ato que decidir pela adesão a outra padronização seja motivado, com indicação da necessidade da Administração e dos riscos decorrentes dessa decisão, e divulgado em sítio eletrônico oficial.
TERMO DE REFERÊNCIA - Lei nº14.133/21 O termo de referência deverá conter, além dos elementos previstos no inciso XXIII, Caput, Art. 6º, as seguintes infos: I - Especificação do Produto: Preferencialmente conforme o catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; II - Indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; III - Especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
TERMO DE REFERÊNCIA Documento necessário para a contratação de bens e serviços que deve conter: - OBJETO: Natureza, quantidade, prazo do contrato, e se for o caso, a possibilidade de prorrogação; - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: Referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: Considera o ciclo da vida do objeto;
TERMO DE REFERÊNCIA - CONTINUAÇÃO -REQUESITOS DA CONTRATAÇÃO; - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada; -CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO: Forma e Critério de seleção do fornecedor; Estimati
COMPRAS: ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA A Administração pode exigir que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, desde que fundamentada em estudo técnico preliminar.
COMPRAS - FORNECIMENTO DE BENS A Administração poderá excepcionalmente indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: a) necessidade de padronização; b) necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;
COMPRAS - FORNECIMENTO DE BENS PT2 Continuação: c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante; d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir apenas como referência.
OBRAS E SERVIÇOS EM GERAL: EXECUÇÃO POR TERCEIROS Podem ser executados por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade.É vedado à Administração ou a seus agentes: I - indicar pessoas específicas para executar o objeto contratado; II - fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo; III - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário terceirizado;
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS É acordo entre a Administração Pública e terceiro (particular ou outra entidade administrativa) pactuado previamente conforme a lei (nº14.133/21) e o interesse público.
CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO Contrato da administração são contratos feitos na modalidade de direito privado(regidos pelo Código Civil) por interesse particular da administração pública.
CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1. Comutativo: Contrato com obrigações recíprocas predefinidas; 2. Presença da Administração Pública como Poder Público; 3. Finalidade Pública; 4. Contrato de Adesão; 5. Cláusulas exorbitantes;
CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 6. Consensual; 7.Bilateral; 8. Obediência à forma prescrita em Lei; 9. Oneroso: ambas as partes te m prestação a cumprir a qual corresponde a uma vantagem; 10. Intuito Personae.

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