Direito Penal - Parte Geral

Descrição

Flashcards com respostas embasadas no livro do Professor Cléber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (com complementação de aulas dos Professores Panoeiro, Ana Paula Vieira de Carvalho e José Procópio).
Andrea Pan
FlashCards por Andrea Pan, atualizado 28 dias atrás Mais Menos
Mafalda de Quino
Criado por Mafalda de Quino mais de 10 anos atrás
Andrea Pan
Copiado por Andrea Pan 28 dias atrás
85
0

Resumo de Recurso

Questão Responda
Qual é o instrumento adequado para o exercício da jurisdição? O processo. Obs.: Devendo-se respeitar o devido processo legal (nulla poena sine judicio, art. 5º, LIV).
Quais são as características do Direito Penal? O Direito Penal é uma: 1) Ciência 2) Cultural 3) Normativa 4) Valorativa 5) Finalista 6) Fragmentária 7) Constitutiva 8) Sancionatória
Qual é o conceito do Direito Penal? Conceitua-se como um conjunto de normas jurídicas (princípios e regras) que visam a combater o crime e a contravenção penal, mediante a aplicação de sanções penais, observado o devido processo legal.
Em qual ramo do Direito o Direito Penal se localiza? No ramo do Direito Público (divisão meramente acadêmica). E assim o é por conter normas indisponíveis e obrigatoriamente impostas à toda a sociedade.
Qual é o titular do Direito de Punir? O Estado é o titular EXCLUSIVO do direito de punir.
Qual é a nomenclatura mais adequada: Direito Penal ou Direito Criminal? Ambas são aceitáveis, embora o Brasil adote "Direito Penal", pois o Decreto-Lei 2.848 que instituiu o Código Penal até hoje vigente e recepcionado como lei ordinária, fala em "Direito Penal", bem como a atual Constituição Federal de 1988, no seu art. 22, inciso I que também adota a mesma expressão.
Quais são as duas etapas da atividade de criminalização? Por quê? Criminalização Primária e Criminalização Secundária. A primeira, consiste no sancionamento de leis primárias materiais que visam a incriminação de fatos e punição dos agentes. A segunda, trata-se da punição efetiva de pessoas concretas.
A respeito da criminalização secundária, quais são suas características? Segundo Zaffaroni, possui duas características: A primeira, é a SELETIVIDADE. E, a segunda, VULNERABILIDADE. O poder punitivo possui uma forte tendência a ser exercido sobre pessoas previamente escolhidas em virtude de suas condições sociais: moradores de rua, prostitutas, usuários de drogas etc. Relaciona-se com a Escola Labeling Approach (ou Teoria do Etiquetamento - vertente criminológica).
As características da criminalização secundária guardam relação com qual movimento criminológico? Explique. É um fenômeno atrelado à Teoria da Rotulação ou do Etiquetamento (Escola do Labeling Approach). Aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados (rotulados ou etiquetados) como sujeitos contra quem, normalmente, se dirige o poder punitivo estatal.
Em que consiste o Labeling Approach? Também conhecido como "teoria do etiquetamento". É uma teoria criminológica, sendo uma das teorias deslegitimadoras da pena. Segundo ela, o crime não existe em si, sendo apenas uma qualificação atribuída a uma conduta num processo de ajuste social. Segundo Panoeiro, a teoria predetermina as pessoas que serão alvos do sistema penal, criminalizando suas condutas.
Quem foi o propositor da Teoria do Etiquetamento? Becker, em 1960.
Houve alguma influência, no direito brasileiro, da Teoria do Etiquetamento? A teoria influenciou o sistema de progressão da pena da LEP e o modelo de prisão total para tentar aproximar o encarcerado com o meio social. Há quem diga (Nilo Batista) que a mendicância e a vadiagem da LCP é um exemplo de etiquetamento (label).
Quais são os requisitos genéricos do fato punível? 1) Conduta 2) Tipicidade 3) Antijuridicidade 4) Culpabilidade 5) Punibilidade
Quais são os parâmetros de legitimidade das leis penais que delimitam o âmbito de sua aplicação? Princípios e regras constitucionais.
O que seria a Teoria Constitucionalista do Delito? Consiste na definição de condutas criminosas válidas SOMENTE quando albergam valores CONSTITUCIONALMENTE consagrados.
A diferença entre o Direito Penal e o Direito Civil é de grau ou de essência? Trata-se de uma diferença apenas de grau, quer dizer, se o ato ilícito merecer maior reprimenda (por violar interesses indispensáveis ao indivíduo ou à sociedade), será cabível a atuação do Direito Penal. Se a infração possuir menor gravidade, reserva-se ao Direito Civil a reparação do dano.
É possível que um mesmo fato enseje a atuação do Direito Penal e do Direito Civil? Exemplifique. Sim, é o caso do crime de dano (art. 163, CP), que pode ensejar tanto uma sanção penal, como também uma reprimenda civil (art. 186, CC).

Semelhante

Tabuada
Alessandra S.
Mapa conceitual - Parnasianismo no Brasil
Letícia Freato
Matérias para Estudar para o Vestibular
Alice Sousa
Cinemática Escalar: Conceitos fundamentais
Bruno Fernandes3682
Óptica Geométrica
Bruno Fernandes3682
Gramática para o First Certificate II
GoConqr suporte .
Comandos UBUNTU / LUBUNTU / LINUX
Adenilson Paiva
Quem é Quem nas Teorias da Comunicação?
Ricardo Olimpio
Direito Tributário - Revisão
Maria José
Matemática 9º ano
Carlos Itapecuru
Vanguardas EUROPEIAS
Beliangel_juh