SEGURADOS OBRIGATÓRIOS RGPS

Descrição

Características dos segurados obrigatórios contendo algumas observações e informações importantes!
Beatriz Merchel
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Beatriz Merchel
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Segurados obrigatórios RGPS - Empregados - Empregado Doméstico - Trabalhador Avulso - C.I - Segurado Especial
EMPREGADOS (definição) - URBANO OU RURAL 1. Pessoa Física 2. Não eventual 3. Remunerada 4. Subordinação
EXEMPLOS DE EMPREGADOS: 1. BR ou estrangeiro, domiciliado e contratado no BR, job em surcursal no exterior ou agência de empresas regida por leis BR, com sede e adm no BR.
EXEMPLOS DE EMPREGADOS: 2. SERVIDORES PÚBLICOS (incluindo autarquias e fundações): - Comissionados - Cargo efetivo, se não tiver RPP - Contratado por prazo determinado - Ocupantes de emprego público - Mandato eletivo, se não tiver RPP
EXEMPLOS DE EMPREGADOS: 3. Serviço no BR a missão diplomática ou a repartição consular (...), excluídos o NÃO BRASILEIRO s/ residência no BR e o BR amparado por legislação previdenciária do país da respectiva missão.
EXEMPLOS DE EMPREGADOS: 4. Empregado ONU, OMS, OIT em funcionamento no BR, salvo RPP.
EXEMPLOS DE EMPREGADOS: 5. Escrevente/ Aux. Cartório (21/11/94) 6. Bolsista/ Estagiário em DESACORDO
EXEMPLOS DE EMPREGADOS: 7. BR que presta serviços à União no exterior, repartições brasileiras, lá domiciliado e contratado. Ex.: consulados brasileiros no exterior.
EXEMPLOS DE EMPREGADOS: 8. Trabalhador rural contratado por pordutor rural pessoa física por prazo temporário não superior a 2 meses dentro do período de um ano
EXEMPLOS DE EMPREGADOS: 9. Aprendiz (14 a 24 anos)
EMPREGADOS DOMÉSTICOS (definição) 1. Pessoa Física 2. Não eventual em âmbito residencial para pessoa física ou família 3. Remunerada 4. Subordinação 5. Empregador NÃO pode ter FINALIDADE LUCRATIVA
CONCEITO EMPREGADOR Admite a seu serviço, mediante remuneração, s/ finalidade lucrativa, empregado doméstico (decreto 3048/99 art. 12)
TRABALHADOR AVULSO (definição) - SINDICALIZADO OU NÃO - URBANO OU RURAL - NÃO HÁ PESSOALIDADE - MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS - S/ SUBORDINAÇÃO COM O OGMO/SINDICATO 1. Diversas empresas 2. S/ vínculo empregatício (eventual) 3. Intermediação obrigatória (OGMO ou sindicato)
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (definição) 1. Não possuem vínculo empregatício 2. Possuem renda 3. Aqueles que não se enquadram nas demais categorias * Profissional Liberal (p. física) * Trabalhador Eventual
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!!!! Trabalhador Avulso: diversas empresas, OGMO ou SINDICATO -> Trabalho Avulso Trabalhador Eventual: 1 ou mais empresas, s/ OGMO ou SINDICATO -> Contribuinte Individual
EXEMPLOS DE C.I: 1. Associado a cooperativa que presta serviço a terceiros (não existe vínculo empregatício entre os cooperados, nem com os tomadores de serviço) 2. Diarista (natureza não contínua)
EXEMPLOS DE C.I: 3. Notário/ Tabelião e o oficial de registros, titular de cartório, não remunerados pelos cofres públicos
EXEMPLOS DE C.I: 4. Pequeno feirante 5. Pessoa física que edifica obra de construção civil (empreiteiro) 6. Médico residente (de acordo com a lei, caso contrário será empregado)
EXEMPLOS DE C.I: 7. Pescador em regime de parceria, meação ou arrendamento; embarcação com MAIS de 6 toneladas * se for, exclusivamente, parceiro outorgado, será SEGURADO ESPECIAL, se utilizar embarcação de ATÉ 10 toneladas. ** Parceiro outorgado: quem vai trabalhar (até 10 toneladas) -> SEG. ESPECIAL Parceiro outorgante: dono da embarcação -> C.I
EXEMPLOS DE C.I: 8. Bolsista da Fundação Habitacional do Exército 9. Árbitro e auxiliares 10. Membro do conselho tutelar, quando remunerado.
EXEMPLOS DE C.I: 11. Interventor, liquidante, administrador especial e o diretor fiscal de instituições financeiras
EXEMPLOS DE C.I: 12. Ministro de confissão religiosa (padres, pastores, sacerdotes, bispos, etc.) e seus membros de vida consagrada (freiras, frades, monges, etc.)
EXEMPLOS DE C.I: 13. Sindico que deixa de pagar a tava condominial.
EXEMPLOS DE C.I: 14. Associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação, também se receber remuneração. 15. Cooperado de cooperativa de produção que presta serviço mediante remuneração ajustada pelo trabalho
EXEMPLOS DE C.I: 16. BR civil que trabalha no exterior p/ organismo oficial internacional (ONU, OIT, etc.) do qual o BR é membro, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se tiver RPP.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!!!! * BR civil que presta serviços à UNIÃO no EXTERIOR (consulados BR) -> EMPREGADO * BR civil que trabalha no EXTERIOR p/ organismo oficial do qual o BR é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se tiver RPP -> C.I
EXEMPLOS DE C.I: 17. Sócio gerente e sócio cotista que recebem remuneração e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural
EXEMPLOS DE C.I: 18. P. Física, proprietária ou não, que exerce atividade agropecuária, permanente ou temporária, em área contínua ou descontínua, SUPERIOR a 4 módulos fiscais OU área igual ou INFERIOR a 4 módulos fiscais ou atv pesqueira ou extrativista, c/ auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos.
EXEMPLOS DE C.I: 19. P. física, proprietária ou não, atividade de extração mineral - garimpo -, permanente ou temporário, direto ou por preposto, com ou sem auxílio de empregados, ainda que de forma descontínua
EXEMPLOS DE C.I: 20. Aposentado de qualquer regime nomeado magistrada da Justiça Eleitoral (nomeados pelo Presidente) 21. MEI (60 mil anual) que opte pelo recolhimento pelo Simples Nacional
SEGURADO ESPECIAL (definição) 1. Pessoa Física 2. Produtor 3. Pescador Artesanal * individualmente ou regime de economia familiar, s/ utilização de empregados permanentes, podendo utilizar auxílio eventual de terceiros ** para ser segurado especial a pessoa deve fazer dessas atividades seu principal meio de vida *** Alíquota reduzida **** Carência contada por tempo de efetivo exercício
DESENROLANDO SEG. ESPECIAL O grupo poderá utilizar-se apenas de 2 tipos de segurados: 1- Trabalhador rural contratado por pequeno prazo (temporário, não superior a 2 meses dentro de um ano - seg. empregado) 2- Trabalhador eventual, s/ relação de emprego, em época de safra, por no máximo 120 diárias corridas ou intercaladas, ou por tempo equivalente em horas de trabalho (8h/d e 44h/semana) - pode ser trabalhador avulso ou C.I * descumprindo os limites estipulados o seg. especial torna-se C.I
DESENROLANDO SEG. ESPECIAL NÃO DESCARACTERIZA: a) Atividade turística por no máximo 120 dias ao ano b) Benefícios assistenciais c) Previdência complementar instituída por entidade classista d) Industrialização artesanal e) Incidência de IPI sobre o produto das atividades
SEGURADO ESPECIAL PEQUENO PRODUTOR RURAL 1. Agropecuária em área contínua ou não de até 4 módulos fiscais; 2. Seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis (qualquer área de exploração)
SEGURADO ESPECIAL PESCADOR ARTESANAL * Para não perder a qualidade este deve ser o principal meio de vida OU que faça da pesca profissão habitual
SEGURADO ESPECIAL PESCADOR ARTESANAL Considera-se pescador aquele: - não utiliza embarcação (rede) - embarcação de até 6 toneladas, ainda que com auxílio de parceiro - se for, exclusivamente, parceiro outorgado poderá utilizar embarcação de até 10 toneladas
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!!!! Cônjuge ou companheiro, bem como seu filho maior de 16 anos ou equiparado que tenham comprovadamente participação ATIVA nas atividades rurais também são SEGURADOS ESPECIAIS.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!!!! RENDA EXTRA PODE CUMULAR COM: - pensão por morte, aux. acidente ou aux. reclusão; cujo valor não supere o menor benefício de prestação continuada da prev. social (salário mínimo) - benefício concedido por previdência complementar classista
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!!!! RENDA EXTRA - período de atividade remunerada (entressafra/defeso) não superior a 120 dias (deve recolher a contribuição referente a este período) - mandato eletivo de dirigente sindical - mandado de vereador ou de dirigente de cooperativa rural constítuida EXCLUSIVAMENTE por segurados especiais (recolher referente a estas atividades)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!!!! RENDA EXTRA - parceria ou meação outorgada de até 50% do imóvel rural até 4 módulos fiscais, desde que ambos continuem exercendo a atividade individualmente ou em regime de economia familiar - atividade artesanal com matéria prima produzida pelo respectivo grupo, podendo utilizar matéria prima de outra origem, desde que não supere o menor benefício...
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!!!! RENDA EXTRA - atividade artística desde que inferior ao menos benefício de prestação continuada da previdência social

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