Criado por Eduardo A Medeiros
mais de 8 anos atrás
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Questão | Responda |
Quais os tipos de contratos da Administração Pública? | A Adm. Pub. pode firmar dois tipos de contratos, (Privados e Administrativos) Os Contratos Privados são regidos, geralmente, por norma de direito civil e comercial, a Adm. Pub. se encontra no mesmo plano jurídico do administrado (horizontalidade) Jus gestionis. tais contratos apresentam clausulas de imutabilidade (pacta sunt servanda). Há restrição dos poderes da Adm. Pública, restrição das prerrogativas especiais. Os contratos Administrativos são regidos por normas de direito público, a Adm. Pub. se encontrar em posição de superioridade ao administrado (verticalidade) jus imperi. Presença de clausulas exorbitantes, sendo contratos tipicamente administrativos. |
A administração pública pode firmar contrato verbal? | Em regra o formalismo exige contrato escrito, mas em determinadas situações (pequenas compras de pronto pagamento, de valor não superior a 5% do valor máximo para a modalidade convite) chamadas de regime de adiantamento. |
Qual a consequência da não observância pela Adm. Pública do formalismo contratual? | Salvo as exceções legais, a ausência do instrumento de contrato nas contratações da Adm. Pública gera a nulidade do ato, sem que o mesmo produza qualquer efeito. |
O instrumento contratual pode ser substituído por algum outro instrumento? qual? | Em determinados casos o instrumento contratual pode ser substituído por carta-contrato, nota de emprenho de despesas, autorização de compra ou ordem de execução. |
A publicidade dos contatos administrativos é condição de validade? | ERRADO A publicidade dos contratos administrativos é condição de eficácia dos mesmos, devendo ser providenciada até o quinto dia útil seguinte ao mês de sua assinatura. Eventual esgotamento do prazo não invalida o contrato, mas impede sua eficácia. |
Qual a natureza do contrato de adesão nos Contratos Administrativos? | A natureza de contrato de adesão dos contratos administrativos decorre da forte regulamentação dada pela lei, uma vez que muitas das cláusulas são estabelecida pela lei e não pela vontade do órgão contratante. |
A mutabilidade é característica dos contratos administrativos? | Sim, inclusive permitindo sua alteração unilateral pela Administração pública (cláusula privilégio). |
De quais formas podem ser dar as mudanças dos contratos administrativos? | Pela álea extraordinária que ser subdivide em, Aléa administrativa (ato unilateral da Adm. Pública, fato do príncipe e fato da administração), e, Aléa econômica (teoria da imprevisão) Por ajustes consensuais (reajustes e a repactuação) A álea ordinária corresponde aos riscos normais de qualquer empreendimento e que devem ser suportados pelo concessionário. Não ensejam qualquer cobertura por parte do poder concedente. |
A álea ordinária nos contratos administrativos deve ser suportada pelo concessionário. Não ensejam qualquer cobertura por parte do poder concedente? | CORRETO A álea ordinária corresponde aos riscos normais de qualquer empreendimento e que devem ser suportados pelo concessionário. Não ensejam qualquer cobertura por parte do poder concedente. |
O que se entende por intangibilidade da equação econômica? | É a garantia constitucional de manutenção das condições efetivas da proposta, impede que a administração altere, unilateralmente, cláusulas econômico-financeiras e monetárias. |
O que são cláusulas de privilégio nos contratos administrativos e quais são elas? | São as cláusulas exorbitantes constantes nos contratos administrativos que conferem relativa superioridade a Adm. Publica. Seu fundamento de validade é a lei de maneira que devem ser exercidas nos estritos limites da legalidade, sendo vedado ao Adm. Publico criar prerrogativas extraordinárias (não constantes de lei). Outro pondo que merece atenção é o fato de que essas cláusulas podem ser expressas ou tácitas nos contratos administrativos. São Elas: Alteração Unilateral do Contrato; Rescisão unilateral do Contrato; Fiscalização do Contrato; Aplicação direta de sanções; Ocupação provisória de bens. |
Em regra, por quanto tempo os contratos administrativos devem durar? | A regra geral é que os contratos administrativos durem enquanto vigentes os respectivos créditos orçamentários, fim do exercício financeiro, não obstante existam alguns exceções. Projetos contemplados no PPA; Serviços Contínuos; Aluguel de equipamentos; Utilização de programas de informática: |
A vigência dos contratos regidos pelo caput do art. 57 da lei 8.666/93 podem ultrapassar o exercício financeiro? | Sim, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de Dezembro, permitindo-se assim a sua inscrição em restos a pagar. A indicação do crédito orçamentário e do respectivo empenho para atender as despesas relativas ao exercício futuro poderá ser formalizada por aposlitamento. |
O que é apostilamento? | Podemos conceituar o apostilamento como sendo “a anotação ou registro administrativo, que pode ser realizado no verso do próprio termo de contrato, ou por termo ato separado, juntado aos autos do processo administrativo respectivo”. O ato administrativo pelo qual se materializa o apostilamento é a apostila. O apostilamento pode ser utilizado nos seguintes casos: • Variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no contrato; • Compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento; • Empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido. |
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