FCA 30-3 INTERPRETANDO A LEGISLAÇÃO DE PESSOAL - AJ

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FCA 30-3 INTERPRETANDO A LEGISLAÇÃO DE PESSOAL - ASSESSORIA JURÍDICA
Carla Sobreira
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Carla Sobreira
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Resumo de Recurso

Questão Responda
QUAL O OBJETIVO DA CITAÇÃO? É o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213 do Código de Processo Civil – Lei nº 5.869/73). FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
O QUE É INTIMAÇÃO? É o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa” (art. 234 do Código de Processo Civil). FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
O QUE É SENTENÇA? Definição do Código de Processo Civil, nos termos do §1º do art. 162: “Sentença é o ato do juiz que implica algumas das situações previstas nos arts. 267 e 269” (Lei nº 5.869/73), ou seja, ato que extinguirá o processo sem resolução do mérito ou com julgamento deste, respectivamente. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
O QUE É ACÓRDÃO? Julgamento proferido pelos Tribunais (art. 163 do Código de Processo Civil) FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
CONTRA QUEM PODE SER PROPOSTO MANDADO DE SEGURANÇA? Contra a autoridade coatora, entendida como aquela competente para a prática do ato apontado como ilegal ou supostamente praticado com abuso de poder. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
QUAL A FINALIDADE DA FCA 30-3 - INTERPRETANDO A LEGISLAÇÃO DE PESSOAL? Dar conhecimento ao efetivo do Comando da Aeronáutica da sistemática adotada pela DIRAP nos assuntos de sua competência relativos à administração do pessoal civil e militar. DISPOSIÇÕES PRE
EM QUE SITUAÇÃO É CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA? O artigo 5º inciso LXIX, da Constituição Federal/88, e o artigo 1º, da Lei nº 1533/51, determinam a situação de cabimento da Ação Mandamental. “Artigo 5º, LXIX. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.” “Artigo 1º. Conceder-se-à mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte da autoridade, seja de que categoria for ou sejam quais forem as funções que exerça.” FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
O QUE DEVE SER FEITO PARA TENTAR EVITAR A PROPOSITURA DE MANDADO DE SEGURANÇA? Os Processos Administrativos, os quais resultarão na prática de Atos Administrativos, devem atender aos princípios constitucionais básicos, especialmente os previstos no artigo 5º (contraditório, ampla defesa...) e os descritos no caput do artigo 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), todos da Constituição Federal/88. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
COMO O JUDICIÁRIO COMUNICA À AUTORIDADE SUPOSTAMENTE COATORA A EXISTÊNCIA DE AÇÃO MANDAMENTAL? Por meio de Intimação/Notificação, dirigida à autoridade coatora (art. 7º, Inciso I, da Lei nº 1533/51). FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
QUAL O INSTRUMENTO ADEQUADO PARA RESPONDER À INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO MANDAMENTAL? Informações, dirigidas diretamente ao Juízo onde tramita o processo, obedecendo o prazo máximo de 10 (dez) dias. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
QUEM É COMPETENTE PARA PRESTAR INFORMAÇÕES? As Informações devem ser prestadas por Advogado da União, Assessor Jurídico ou Adjunto-Jurídico e ratificadas pela autoridade apontada como coatora, por meio de Ofício a ser encaminhado tempestivamente ao juízo competente, ou seja, àquele que comunicou a existência da Ação. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
COMO É FEITA A CONTAGEM DE PRAZOS EM PROCESSOS QUE TRAMITAM NO JUÍZO CÍVEL? Nos termos do artigo 184 do Código de Processo Civil: “Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento”. OBS: DIAS ÚTEIS FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
QUAL O PROCEDIMENTO NAS OM ONDE NÃO EXISTE ADVOGADO DA UNIÃO, ASSESSOR JURÍDICO OU ADJUNTO-JURÍDICO? As informações poderão ser prestadas por civil/militar, Bacharel em Ciências Jurídicas (DIREITO), sendo as mesmas assinadas pela autoridade apontada como coatora FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE LIMINAR OU TUTELA ANTECIPADA? Ao receber a Intimação do juízo para o cumprimento da Decisão Judicial, terão de ser obedecidos os limites estabelecidos na referida decisão, atentando-se para o fato de que a liminar só terá efeitos retroativos se expressamente determinado pelo decisum. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
COMO PROCEDER NO CASO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE EXISTA CONCESSÃO DE LIMINAR PRECEDENTE? Quando ocorrer a concessão de liminar inaudita altera pars, ou seja, antes mesmo das informações a serem prestadas, dá-se início ao cumprimento da decisão judicial. A OM terá que encaminhar ao Órgão da Advocacia-Geral da União competente, no prazo máximo de 48 horas, cópias de todas as peças recebidas, assim como indicações de elementos necessários para suspensão da medida liminar, a fim de subsidiar interposição de recurso FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
NO CASO DE AÇÃO EM QUE A UNIÃO (AERONÁUTICA) FIGURE NO POLO PASSIVO (RÉU), QUEM PODE SER CITADO? A citação é feita a Órgão da Advocacia-Geral da União e recebida por Representante Judicial da União. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
UMA OM DO COMANDO DA AERONÁUTICA PODE RECEBER A CITAÇÃO DESTINADA À UNIÃO? Não. A União, de acordo com o inciso I, do art. 12, do Código de Processo Civil, é representada em juízo, ativa (autor) e passivamente (réu), por seus procuradores. Cabe orientar o Oficial de Justiça a levar a Citação para Órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
COMO SÃO ELABORADAS AS INFORMAÇÕES PARA A AGU? As informações devem observar o previsto no item 4 da ICA 21-4 (“Estrutura e Funcionamento da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Aeronáutica”), Aprovada pela Portaria nº 1206/GC3, de 22 de novembro de 2004, bem como as orientações do Rádio nº 11/COJAER, de 18 de outubro de 2005, segundo o qual as informações deverão ser prestadas por intermédio de estudos preparatórios. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
COMO OCORRE O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL EM AÇÕES DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO? O cumprimento, nesses casos, inicia-se com o recebimento do mandado de intimação do juiz. O cumprimento obedece aos exatos termos do julgado (liminar, sentença ou acórdão). FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO? Na 1ª Instância, cópia da petição inicial; contestação; sentença; certidão de trânsito em julgado. Na 2ª Instância, além das peças mencionadas na 1ª Instância, deverão ser solicitadas cópias da apelação ou outros recursos; acórdão; relatório; voto e certidão de trânsito em julgado. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE O CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR E UMA DECISÃO JUDICIAL DE CARÁTER DEFINITIVO? Na Liminar, em regra, não se confere efeitos retroativos ao cumprimento. A liminar pode ser alterada por ocasião da sentença, resolvendo o mérito da tutela jurisdicional pretendida, julgando procedente ou improcedente o pedido. Quando for procedente, mantém-se a decisão liminar. Na ocorrência de julgamento improcedente, revoga-se a decisão liminar que concedia antecipadamente o pedido. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
QUAIS OS PRAZOS QUE A AGU TEM PARA CONTESTAR PERANTE O JUDICIÁRIO? Ação de Procedimento Ordinário em 60 (sessenta) dias; Ação de Procedimento Sumário no dia da Audiência; Ação de Procedimento Cautelar em 20 (vinte) dias; e Procedimento do Juizado Especial em 30 (trinta) dias. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)

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