Aula 02 - 27/08

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CONTROLE EXTERNO (AULA 02) FlashCards sobre Aula 02 - 27/08, criado por Rony Lima em 28-08-2016.
Rony Lima
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Rony Lima
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Qual o prazo que o tcu tem para apreciar as contas do presidente 60 dias a contar do recebimento
O parecer PREVIO do Tcu e vinculado ao ao parecer previo da C.M.O ? NÃO
DE QUE FORMA A CMO DA O PARECER SOBRE AS CONTAS DO PRESIDENTE PARA SER VOTADO Na forma de decreto legislativo
Em que consiste as contas prestadas pelo presidente consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos
o relatorio do governo so terá suas contas ? as contas de governo não devem trazer apenas informações sobre a gestão do Poder Executivo, mas também dados sobre as atividades administrativas dos demais Poderes, fazendo com que o relatório elaborado pelo TCU componha um panorama de toda a Administração Pública Federal
qual o prazo para o projeto do parecer prévio do tcu ser mandado para o plenário ? o projeto do parecer prévio sobre as Contas do Presidente da República serão apresentados ao Plenário do TCU pelo relator dentro do prazo de 50 dias a contar do recebimento das contas pelo Tribunal
quem terá a competencia de prestar contas na omissão do presidente compete a camara dos deputados
como uma camará municipal poderá reverter um parecer prévio ? No minino 2/3 dos seus membros ser for uma assembleia será a maioria simples
1. (TCU – TEFC 2012 – Cespe) Em observância ao princípio constitucional da independência dos poderes, as contas referentes à gestão financeira e orçamentária dos Poderes Legislativo e Judiciário não são incluídas nas contas prestadas anualmente pelo presidente da República, sobre as quais cabe ao TCU emitir parecer prévio Comentário: O erro do quesito está na expressão “não são incluídas”. Embora o TCU emita parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Presidente da República, o relatório elaborado pelo Tribunal relativo às contas de governo contempla informações sobre a gestão financeira e orçamentária dos demais Poderes e o Ministério Público, compondo assim um panorama de toda a Administração Pública Federal.
O TCU TAMBÉM EMITE PARECER PREVIO PARA O OS OUTROS PODERES : LEGISLATIVO JUDICIARIO E MPS o TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pela Presidente da República, pois as contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público não são objeto de pareceres prévios individuais, mas efetivamente julgadas por esta Corte de Contas,
2. (TCU – ACE 2005 – Cespe) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, em 60 dias a contar de seu recebimento. Comentário : O TCU não julga as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. De acordo com o art. 71, I da CF, o Tribunal deve apreciálas , mediante parecer prévio, em até 60 dias a contar do seu recebimento. O julgamento é competência do Congresso Nacional (CF, art. 49 IX). No âmbito do TCU, compete privativamente ao Plenário do Tribunal deliberar sobre o parecer prévio relativo às Contas do Presidente da República (RI/TCU, art. 15, I, “a”). Tal parecer é conclusivo, no sentido da aprovação ou rejeição das contas, porém não vincula o julgamento efetuado pelo Congresso. Observe ainda que, no plano federal, a comissão mista de senadores e deputados (CMO) também emite parecer sobre as contas prestadas pelo Presidente da República (CF, art. 166, §1º, I).
3. (TCDF – ACE 2012 – Cespe) De acordo com a Lei Orgânica do TCDF, é de competência desse tribunal julgar as contas do governador do DF e elaborar relatório sintético a esse respeito, emitindo parecer definitivo, no qual o conselheiro relator — antes de se pronunciar sobre o mérito das contas — ordena a citação dos responsáveis. Comentário: Por simetria com o disposto na Constituição Federal, o julgamento das contas dos Chefes do Poder Executivo nas demais esferas de governo compete ao Poder Legislativo local, após parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas competente. No caso do Distrito Federal, de que trata o comando da questão, o julgamento das contas do governador compete à Câmara Legislativa do DF e não ao TCDF, daí o erro. O TCDF, a exemplo do TCU, apenas emite parecer prévio. Gabarito: Errado
4. (TCU – AUFC 2011 – Cespe) Ao julgar irregulares as contas do chefe do Poder Executivo, o TCU, no exercício de suas competências, deverá ajuizar as ações civis e penais cabíveis. Comentário: O quesito está errado. A competência para julgar as contas do chefe do Poder Executivo Federal, ou seja, do Presidente da República, é do Congresso Nacional, e não do TCU. O TCU apenas emite parecer prévio que subsidia, porém não vincula, o julgamento a cargo do Legislativo (CF, art. 49, IX; art. 71, I)
5. (TCE/RS – OCE 2013 – Cespe) Cabe ao TCE/RS julgar as contas a serem prestadas anualmente pelo governador do estado e pelos prefeitos municipais, nos termos da Lei Orgânica do TCE/RS. Comentário: O Tribunal de Contas não julga as contas do Chefe do Poder Executivo. Apenas emite parecer prévio. Quem julga é o Poder Legislativo, nas respectivas esferas de governo, ou seja, Congresso Nacional (Presidente da República), Câmara Legislativa (Governador de DF), Assembleias Legislativas (Governadores dos Estados) e Câmaras Municipais (Prefeitos dos Municípios) ERRADO
6. (TCE/RS – OCE 2013 – Cespe) O parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo governador do DF à Câmara Legislativa deve obrigatoriamente incluir recomendação pela aprovação ou pela rejeição das contas, de acordo com a . (TCE/RS – OCE 2013 – Cespe) O parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo governador do DF à Câmara Legislativa deve obrigatoriamente incluir recomendação pela aprovação ou pela rejeição das contas, de acordo com a forma prevista em regulamento. 6 Comentário: A assertiva está correta. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas a respeito das contas do Governador deve ser conclusivo, isto é, deve incluir recomendação objetiva indicando se as contas merecem ser aprovadas ou rejeitadas. Gabarito: Certo
7. (TCU – AUFC 2013 – Cespe) São competências do TCU a análise técnico jurídica e o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República e a emissão de pareceres gerais. Comentário: A questão está errada. Como se vê, esse é um assunto batido nas provas do Cespe. Nos termos do art. 71, I da CF, o TCU não julga as contas do Presidente da República, e sim emite parecer prévio. Gabarito: Errado
8. (TCU – AUFC 2011 – Cespe) Caso sejam constatadas irregularidades nas contas do presidente da República, o TCU deverá emitir parecer prévio pela rejeição dessas contas, o que tornará o chefe do Poder Executivo inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à emissão da referida peça técnica. Comentário: A primeira parte do quesito está correta (Caso sejam constatadas irregularidades nas contas do presidente da República, o TCU deverá emitir parecer prévio pela rejeição dessas contas...), uma vez que, nos termos do RI/TCU (art. 228), o parecer prévio do Tribunal será conclusivo. Entretanto, o parecer prévio do TCU, por si só, não torna o chefe do Executivo inelegível, como afirma a parte final do item. A decisão sobre a inelegibilidade compete à Justiça Eleitoral. O parecer do TCU é meramente opinativo. Gabarito: Errado
9. (TCU – AUFC 2011 – Cespe) O orçamento de investimentos das empresas estatais integra a prestação anual de contas do chefe do Poder Executivo federal. Comentário: O quesito está correto. Segundo o art. 36, parágrafo único da LO/TCU, as contas do Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o §5º do art. 165 da CF, dentre os quais se encontra o orçamento de investimentos das empresas estatais, juntamente com o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social. Gabarito: CertO
10. (TCU – ACE 2005 – Cespe) De acordo com as normas infraconstitucionais, o TCU tem competência para julgar as contas dos gestores da administração federal direta e indireta. Mas, em relação às contas de governo da República, o Tribunal deve apenas apreciálas e emitir parecer prévio, pois cabe ao Congresso Nacional julgálas com base nos pareceres emitidos pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional de que trata o art. 166 da Constituição Federal. Comentário: A competência para o TCU julgar as contas dos gestores da administração federal direta e indireta provém da própria Constituição (CF, art. 71, II) e não da legislação infraconstitucional, daí o erro do quesito. Da mesma forma, a Constituição determina que o julgamento das contas prestadas pelo Chefe do Executivo Federal (contas do Presidente da República) é de competência do Congresso Nacional (CF, art. 49, IX), cabendo ao TCU apenas apreciálas e emitir parecer prévio (CF, art. 71, I). Norma infraconstitucional não pode alterar tais competências do TCU e do Congresso. Gabarito: Errado
11. (TCU – TCE 2007 – Cespe) O TCU apreciará as contas prestadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, consolidadas às contas dos respectivos tribunais, mediante parecer prévio, ao qual caberá recurso, inclusive patrimonial, quanto à adequação. Comentário: A questão está errada. O TCU emite parecer prévio apenas em relação às contas do Presidente da República. Todas as demais contas submetidas ao TCU, inclusive as do Supremo Tribunal Federal, relativas às atividades administrativas da Suprema Corte, são efetivamente julgadas. Ademais, observe que a assertiva fala em “recurso” quanto à adequação do parecer prévio. Nas normas de controle externo, não há previsão de recurso contra o parecer prévio emitido pelo TCU, haja vista seu caráter opinativo, que não lhe confere capacidade de afetar direito subjetivo de terceiros. Gabarito: Errado
12. (TCE/BA – Procurador 2010 – Cespe) Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar e julgar anualmente as contas de governo, consideradas em seu sentido mais amplo. Comentário: A exclusividade conferida pela Constituição ao Congresso Nacional referese apenas ao julgamento das contas do Presidente da República (CF, art. 49, IX). Também as apreciam o TCU, que emite parecer prévio (CF, art. 71, I), e a Comissão mista de Senadores e Deputados (CMO), que emite parecer, na forma de projeto de Decreto Legislativo (CF, art. 166, §1º, I). Portanto, a palavra “apreciar” torna o quesito incorreto. Gabarito: Errado
14. (TCU – AUFC 2009 – Cespe) No exame das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, o TCU, ao verificar irregularidades graves, poderá impor sanções ao chefe do Poder Executivo, sem prejuízo da apreciação dessas mesmas contas pelo Congresso Nacional. Comentário: O TCU exerce sua função opinativa ou consultiva ao emitir parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, mas não a sancionatória. O julgamento é competência do Congresso Nacional, na qualidade de representante do povo, e possui caráter político. Busca verificar, entre outros aspectos, se o Chefe do Executivo cumpriu ou não o programa de governo aprovado pelo Legislativo nos planos plurianuais. Em tese, a sanção no caso de rejeição das contas deveria ser imposta pelo povo, nas eleições subsequentes. Além disso, a rejeição das contas pode ensejar:  Abertura de processo de impeachment, nos termos do art. 85 da CF;  Inelegibilidade do gestor, na forma da Lei Complementar 64/1990;  Consequências legais no que concerne à prática de atos de improbidade administrativa (Lei 1.079/50). Todavia, nenhuma dessas sanções é imposta pelo Tribunal de Contas. No parecer prévio emitido pelo Tribunal apenas são formuladas recomendações, se for o caso.
15. (TCE/AC – ACE 2008 – Cespe) As contas anuais do presidente da República são consolidadas e julgadas primeiramente pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado Federal. Caso sejam rejeitadas, poderão implicar processo de impeachment. Comentário: As contas anuais do Presidente da República são julgadas pelo Congresso Nacional, e não por suas Casas, separadamente (CF, 49, IX) daí o erro do quesito. Não obstante, é correto que, caso as contas sejam rejeitadas pelo Congresso Nacional, poderão implicar processo de impeachment (CF, art. 85). Gabarito: Errado
16. (TCE/PE – Procurador Consultivo 2004 – Cespe) Se o TCE/PE considerasse irregulares as contas de um governador, tal fato, por si só, não produziria qualquer consequência direta, nem sanção direta. Comentário: O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas em relação às contas do chefe do Poder Executivo, apesar de ser um subsídio importante, possui natureza consultiva, opinativa, isto é, não vincula o julgamento a ser efetuado pelo Poder Legislativo. Tampouco resulta em sanção direta. Portanto, o quesito está correto. Gabarito: Certo
17. (TCU – ACE 2008 – Cespe) As contas dos dirigentes dos Poderes e órgãos da administração pública federal deverão ser encaminhadas, anualmente, ao TCU, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Comentário: As contas dos dirigentes dos Poderes e órgãos da administração pública federal deverão ser encaminhadas ao TCU dentro dos prazos definidos em ato normativo do Tribunal (RI/TCU, art. 192). A questão procurou confundir o candidato, pois o prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa é o prazo de que dispõe o Presidente da República para, anualmente, apresentar suas contas referentes ao exercício anterior ao Congresso Nacional (CF, art. 84, XXIV). ERRADO
8. (TCU – ACE 2008 – Cespe) Na sua missão de apreciação das contas anuais dos dirigentes da República, o TCU emitirá parecer prévio específico para cada Poder, inclusive para o Ministério Público Federal, impreterivelmente até a data do recesso subsequente ao do recebimento dessas contas. Comentário: Como já comentado, face à suspensão cautelar do caput do art. 56 da LRF, o TCU, assim como os demais Tribunais de Contas, emite parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Chefe do Poder Executivo. Portanto, em relação às contas anuais dos demais dirigentes da República, o TCU não emite parecer prévio, e sim julga. Assim, as contas do dirigente responsável pela gestão administrativa do Ministério Público Federal são julgadas pelo TCU e não somente objeto de parecer prévio. Ademais, o prazo para o TCU emitir o parecer prévio é de 60 dias a contar de seu recebimento pelo Tribunal, e não até a data do recesso subsequente. Gabarito: Errado
19. (TCE/BA – Procurador 2010 – Cespe) Os tribunais de contas se revestem da condição de juiz natural das contas anuais prestadas pelos chefes do Poder Executivo, cabendolhes processar e julgar as autoridades competentes. Comentário: Quem julga as contas dos chefes do Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, é o Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias Legislativas e pelas Câmaras Municipais, respectivamente. Não é competência dos tribunais de contas, que apenas emitem parecer prévio. Assim, a expressão, “processar e julgar” macula o quesito. Gabarito: Errado
20. (TCU – ACE 2005 – Cespe) A Câmara dos Deputados não detém competência privativa própria no exercício do controle externo. Comentário: O quesito está errado, pois compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (CF, art. 51, II). Gabarito: Errado
21. (TCU – ACE 2005 – Cespe) Nos termos da Constituição Federal de 1988, o TCU pode apreciar contas de governo de autarquia territorial e emitir parecer prévio. Comentário: Segundo o art. 33, §2º da CF, as contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU. Portanto, a emissão de parecer prévio sobre as contas do Governo do Território é uma competência do TCU somente, não extensível aos demais tribunais de contas. O procedimento é o mesmo que o das contas do Presidente da República. O TCU emite parecer prévio, no prazo de 60 dias a contar de seu recebimento. O julgamento fica a cargo do Congresso Nacional, após parecer da CMO. Gabarito: Certo
22. (TCE/ES – Auditor 2012 – Cespe) Uma das incumbências do tribunal de contas do estado é a emissão de parecer prévio sobre as contas de prefeito municipal, que deverá ser aprovado ou rejeitado pela câmara municipal, sempre por maioria absoluta. Sendo divergente a posição dos vereadores, o parecer do tribunal deixará de prevalecer por decisão de três quartos dos membros da câmara municipal. Comentário: Primeiramente, cabe enfatizar que a competência para emitir o parecer prévio sobre as contas de prefeito municipal é do Tribunal de Contas responsável pelo controle externo do Município, o qual, na maior parte dos casos, é o Tribunal de Contas do Estado. Nos Estados da Bahia, Ceará, Goiás e Pará, todavia, esse parecer compete ao respectivo Tribunal de Contas dos Municípios (órgão de controle externo estadual responsável pelo controle externo de todos os Municípios do Estado), enquanto que nos Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo, o parecer prévio sobre as contas do Prefeito compete ao respectivo Tribunal de Contas Municipal. Em todos os casos, o julgamento das contas compete à respectiva Câmara de Vereadores.Quanto à assertiva, o erro está na expressão “aprovado ou rejeitado pela câmara municipal, sempre por maioria absoluta”, eis que o parecer prévio só poderá ser rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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