SPED - Decreto nº 6022/2007

Descrição

Concursos Públicos 03. Contabilidade (3.2. SPED) FlashCards sobre SPED - Decreto nº 6022/2007 , criado por César Cupertino em 11-11-2016.
César Cupertino
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César Cupertino
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Resumo de Recurso

Questão Responda
SPED (Conceito) Art. 2º - O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de Informações.
O SPED dispensa o empresário e as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável. FALSO. Conforme dispõe o § 2º do art. 2º do DEC 6022/07, o SPED não dispensa o empresário e as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.
Os usuários do SPED são as empresas que devem encaminhar os arquivos em formato digital às SEFAZ. FALSO. Segundo o art. 3º do SPED, os usuários são: I ­ a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; II ­ as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e III ­ os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas.
O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. CORRETO. Conforme previsto no art. 4º do DEC 6022/07. Acrescenta-se também que "O acesso previsto no caput também será possível aos empresários e às pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, em relação às informações por eles transmitidas ao Sped."
Quem administra o SPED? Art. 5º - O Sped será administrado pela Secretaria da Receita Federal com a participação de representantes indicados pelos usuários de que tratam os incisos II e III do art. 3º.
Quais sãos as competências da Receita Federal em relação ao SPED? Art. 6º Compete à Secretaria da Receita Federal: I ­ adotar as medidas necessárias para viabilizar a implantação e o funcionamento do Sped; II ­ coordenar as atividades relacionadas ao Sped; III ­ compatibilizar as necessidades dos usuários do Sped; e IV ­ estabelecer a política de segurança e de acesso às informações armazenadas no Sped, observado o disposto no art. 4º.
Como deve ser executada a escrituração contábil em forma digital? (a) em idioma e em moeda corrente nacionais; (b) em forma contábil; (c) em ordem cronológica de dia, mês e ano; (d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens; e (e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis. Fundamentação: Resolução CFC CTG 2001 (R2)
O que deve conter a "forma contábil"? (a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu; (b) conta devedora; (c) conta credora; (d) histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio; (e) valor do registro contábil; (f) informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil. Fundamentação: Resolução CFC CTG 2001 (R2)
De quem é a atribuição e responsabilidade pela escrituração e emissão de relatórios e livros contábeis? 13. A escrituração contábil e a emissão de livros, relatórios, peças, análises, mapas, demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusiva de contabilista legalmente habilitado com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade e devem conter certificado e assinatura digital da entidade e do contabilista. Fundamentação: Resolução CFC CTG 2001 (R2)

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