Criado por Ana Paula PF
mais de 10 anos atrás
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Funções do Estado (4) | - legislativa: edita normas gerais e abstratas que inovam no ordenamento jurídico criando direitos e obrigações. - administrativa: interpreta e aplica a lei no caso concreto. - jurisdicional: julga as controvérsias entre particulares ou entre particular e Estado. Produz coisa julgada. - função política: poder do Estado de estabelecer normas extra-individuais. |
Administração pública - conceitos (2) | - material: é a função administrativa, atividade administrativa do Estado. Trata do objeto da atividade administrativa. -formal: são as pessoas que trabalham no Estado. |
Teorias quanto à relação entre agente público e Estado (3) | - órgão ou imputação: toda atuação do agente público deve ser imputada ao Estado, ao órgão que este agente representa. Adotada por nós. - mandato: agente público é mandatário do Estado. Erro - não é relação contratual. - representação: agente público é representante do Estado. Erro - Estado de direito é capaz, titular de direitos e obrigações. |
objeto de estudo da atividade administrativa - teorias (6) | - critério da Escola do Serviço Público: a prestação de serviços públicos é o objeto do Direito Administrativo. - critério do Poder Executivo: atividade administrativa e Ad. Pública se restringem à atividade exercida pelo Poder Executivo. - critério das relações jurídicas: o Direito Administrativo trata das relações entre o Estado e o administrado. - critério residual: é função administrativa tudo o que não for função política, jurisdicional, nem legislativa. - critério teleológico: é toda atuação do Estado com a finalidade de defender o interesse público. - critério da Administração Pública: Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que rege os órgãos, agentes e entidades da Ad. Pública para realizarem os fins do Estado de forma concreta, direta e imediata. |
Fontes do Direito Administrativo (5) | - lei: ato normativo que inova o ordenamento jurídico estabelecendo direitos e obrigações. É a principal fonte. - jurisprudência: são as decisões judiciais. não tem força vinculante (exceto SV). - doutrina: trabalho dos estudiosos da matéria. - costumes: são usados como forma de orientar a interpretação da lei no caso concreto. - princípios gerais de direito: são vetores do sistema. são fontes anteriores à lei. |
requisitos para interpretação da norma administrativa (3) | - desigualdade: decorre da supremacia do interesse público. Estado atua com prerrogativas em face do cidadão. - presunção de legitimidade da atuação do Estado: é relativa. Os atos praticados pelo Estado são presumivelmente legítimos. - necessidade de discricionariedade pública: é o administrador público que interpreta conceitos jurídicos indeterminados e define a forma de atuação mais conveniente e oportuna ao interesse coletivo. Forma de evitar o engessamento do Direito Administrativo. |
Sistemas de controle administrativo (2) | - contencioso administrativo ou francês: cabe ao Poder Judiciário julgar todas as controvérsias que ocorram dentro do Estado, exceto as em que a Ad. Pública é parte. - jurisdição única ou inglês: há contencioso administrativo dentro da Ad. Pública, mas as decisões não tem caráter de definitividade. |
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