DECRETO 6268/2007

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teste CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS FlashCards sobre DECRETO 6268/2007, criado por MFH FH em 01-03-2017.
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Resumo de Recurso

Questão Responda
O que é amostra? Art.1º PU - I - Porção representativa de um lote ou volume do qual foi retirada.
O que é amostra de classificação? Art.1º PU - II - é a coleta para fins de aferição da qualidade dos serviços prestados e da conformidade da classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico
O que é amostra de fiscalização? Art.1º PU - III - é a coletada para fins de aferição da qualidade dos serviços prestados e da conformidade da classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico
O que é amostragem? Art.1º PU - IV - processo de retirada de amostra de um volume ou lote.
O que é apreensão? Art.1º PU - V - é o recolhimento definitivo do produto, subproduto e resíduo de valor econômico, embalagem, envoltório ou contentor.
O que é Cadastro Geral de Classificação? Art.1º PU - VI - procedimento administrativo para registro, junto ao MAPA, das pessoas físicas ou jurídicas processadoras, beneficiadoras, industrializadoras e embaladoras de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico padronizados sujeitos à classificação e das pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a executar a classificação desses produtos.
O que é classificação de fiscalização? Art.1º PU- VII - procedimento de aferição da identidade e da qualidade dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, padronizados, compreendendo as etapas de coleta de amostras, análises, emissão de laudo, comunicação do resultado ao interessado, garantia do direito de contestação mediante perícia e a ratificação ou retificação do resultado.
O que é classificador? Art.1º PU - VIII - pessoa física, devidamente habilitada e registrada no MAPA, responsável pela classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
O que é controle? Art.1º PU - IX - fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas atividades de classificação.
O que é credenciamento? Art.1º PU - X - procedimento administrativo que objetiva conceder autorização para que as pessoas jurídicas executem a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
O que é certificado de classificação de produto importado? Art.1º PU - XI - documento devidamente instituído pelo MAPA, que atesta a conformidade do produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico aos padrões estabelecidos pela legislação brasileira.
O que é documento de classificação: Art.1º PU - XII - certificado, planilha, romaneio ou outro documento, devidamente reconhecido pelo MAPA, que comprova a realização da classificação vegetal.
O que é embalador? Art.1º PU - XIII - pessoa física ou jurídica, que, por conta própria ou como intermediária, acondiciona produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
O que é empresa ou entidade especializada na atividade de classificação? Art.1º PU - XIV - é aquela que dispõe de estrutura física, de instalações, equipamentos e de profissionais habilitados para execução de tais serviços.
O que é entidade credenciada? Art.1º PU - XV - pessoa jurídica registrada no Cadastra Geral de Classificação e autorizada pelo MAPA a executar a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico
O que é identidade? Art.1º PU - XVI - conjunto de parâmetros ou características que permitem identificar ou caracterizar um produto vegetal seus subprodutos e resíduos de valor econômicos quanto aos aspectos botânicos, de aparência, natureza, tipo de processamento ou benefício e modo de apresentação.
O que é lote? Art.1º PU - XVII - quantidade de produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico com especificações de identidade, qualidade e apresentação perfeitamente definidas.
O que é mercadoria fiscalizada? Art.1º PU - XVIII - é o quantitativo de produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico constante na nota fiscal ou outro documento de comercialização, ou, na ausência destes, a quantidade total do produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômicos existentes no local fiscalizado, devidamente registrada nos documentos de fiscalização.

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