D.Penal: Princípio da humanidade

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T.G.D. Penal 1 FlashCards sobre D.Penal: Princípio da humanidade, criado por Bruno Varelo em 02-05-2017.
Bruno Varelo
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Bruno Varelo
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Resumo de Recurso

Questão Responda
O poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados A inconstitucionalidade de qualquer pena ou consequência do delito que crie uma deficiência física (morte, amputação, castração ou esterilização, intervenção neurológica, etc), como também qualquer consequência jurídica inapagável do delito

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