TJ - SP Direito Administrativo

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Lei 10.261/68 Artigos 239 a 323
Ana Paula  Kordash
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Ana Paula  Kordash
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Art. 239 - Direito de Petição Quem pode solicitar? Art. 239 É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica. Independente de pagamento.
Art. 239 - Do Direito de petição Complete: O direito de petição contra . . . * Defesa dos direito * Ilegalidade * Abuso de poder
Art. 239 - Do direito de Petição MOTIVOS PARA RECLAMAR... Qualquer pessoa pode reclamar, sobre: * Abuso * Erro * Omissão * Conduta Incompatível
Art. 239 - Da Petição Parte Final e Penas Em nenhuma hipótese: A ADM poderá recusar: *Protocolar * Encaminhar * Apreciar SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DO AGENTE
Art. 240 - Do direito de petição do SERVIDOR E PRAZOS Ao servidor é assegurado o direito de: * Requerer ou Representar * Pedir reconsideração * Recorrer de decisões NO PRAZO DE 30 DIAS
Art. 251 - São penas disciplinares: I - Repreensão II - Suspensão III - Multa IV - Demissão V - Demissão a bem do serviço público VI Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Art. 252 - Sobre as PENAS "Será aplicada por escrito, nos casos de INDISCIPLINA, FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES. PENA DE REPREENSÃO
Art. 254 - Das PENAS Complete " As penas de * * * que não excederá * * * DIAS, será aplicada em caso de * * * " REPREENSÃO - 90 DIAS - FALTA GRAVE OU REINCIDÊNCIA
Art. 254 - Ao Funcionário Suspenso cabe? Perder todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. Pode ser convertida em MULTA de 50% por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário obrigado a permanecer em serviço.
Sobre as PENAS " A pena de DEMISSÃO será aplicada nos casos de ? " I - ABANDONO DE CARGO II - PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE; III - INEFICIÊNCIA NO SERVIÇO IV - APLICAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIRO PÚBLICO V - AUSÊNCIA EM SERVIÇO PÚBLICO, SEM CAUSA JUSTIFICADA, POR MAIS DE 45 DIAS, INTERPOLADAMENTE DURANTE 1 ANO.
Qual PENA só será aplicada quando verificada a impossibilidade de READAPTAÇÃO ? DEMISSÃO POR INEFICIÊNCIA
RELACIONE AS PENAS ***** " For convencido de incontinência pública e vícios em jogos proibidos" DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
RELACIONE AS PENAS DE **** " EXERCER ADVOCACIA ADMINISTRATIVA " DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
RELACIONE AS PENAS DE **** " Pedir por empréstimos, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou tenham na repartição ou estejam sujeitos à sua fiscalização" DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
PENA DE **** " Praticou, quando em atividade, falta grave para o qual é cominada nesta lei a pena de demissão a bem público do serviço" PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
PENA DE **** " Aceitou representação de Estado sem prévia autorização do Presidente da República" PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
Quem são competentes para aplicação das PENAS previstas no artigo 251 ? I - GOVERNADOR II - SECRETÁRIOS DE ESTADOS, PROCURADOR GERAL DO ESTADO E OS SUPERINTENDENTES DE AUTARQUIA III - OS CHEFES DE GABINETE ( ATÉ O DE SUSPENSÃO) IV - OS COORDENADORES ( ATÉ O SUSPENSÃO LIMITADA A 60 DIAS) V - OS DIRETORES DE DEPARTAMENTO E DIVISÃO, ATÉ A DE SUSPENSÃO LIMITADA A DE 30 DIAS
Pergunta : Extingue-se a punibilidade pela prescrição? Sim, Art. 261
Dos prazos da extinção da punibilidade pela prescrição. Quais são? Art. 261 I - Falta sujeita a pena de repreensão, suspensão ou multa = 2 ANOS II - Pena de demissão, demissão a bem do serviço e de Cassação = 5 anos III - Como infração PENAL prazo em abstrato da pena criminal = se for superior a 5 anos
O que interrompe a prescrição da punibilidade? Art. 261 - A prescrição é interrompida quando a portaria instaurar sindicância e a que instaurar o processo administrativo.
O que acontece após extinta a punibilidade pela PRESCRIÇÃO? A autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
Existe apuração preliminar para verificação da aplicação da PENA? Sim, Art. 265 : A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.

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